O prefeito da cidade de Santa Luzia, no Sertão da Paraíba, vetou a alteração de uma lei municipal que evita o sacrifício de animais abandonados na rua, durante uma sessão na Câmara Municipal, na quarta-feira (25). O artigo original prevê sacrifício se o animal for encontrado na rua, em um prazo de 24h, se o dono não aparecer. No entanto, uma emenda propôs destinar esse animal para a adoção.
O vereador Petrônio Rocha (PSDB) apresentou aa emenda para alterar o parágrafo segundo do artigo 88 da Lei Municipal 032/90, determinado que “se tratando de cão não identificado na rua e saudável, o animal deve ser encaminhado para local adequado onde será tratado, castrado e destinado à adoção”.
A emenda foi aprovada pela maioria dos vereadores. No entanto, foi vetada pelo prefeito José Alexandre de Araújo (MDB). Ele alegou que a emenda criava despesas, logo era inconstitucional. No entanto, deixou claro que era contra a matança. O veto foi derrubado por seis votos a dois, na sessão da noite da quarta-feira. Agora o Poder Executivo terá que sancionar a lei com a mudança.
Em nota, o prefeito José Alexandre disse que o “veto ao projeto de Lei nº 37/2018 foi devido à falta de competência do Legislativo para criar leis que impliquem em despesas, visto que esta iniciativa cabe ao Poder Executivo. A criação de despesa para o Poder Executivo, por iniciativa do Poder Legislativo, contraria o disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.
Segundo o gestor, o parlamentar “não pode criar leis que impliquem em despesas para o Poder Executivo, prática que está se tornando costumeira na Câmara de Vereadores de Santa Luzia”.
Acrescentou ainda que a prefeitura “não dispõe de instalações adequadas para recolhimentos de animais, além de não dispor de equipe de servidor especializado nesta área, o que implica em criação de despesa para atender ao previsto no referido Projeto de Lei”. Mas que está providenciando um projeto de lei que será enviado para Câmara de Vereadores para mudança no Código de Postura do Município, elaborado no ano de 1990.

Do G1/PB

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