O ex-prefeito de Patos e deputado estadual, Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, foi inocentado pela Meta 4 do Tribunal de Justiça da Paraíba em Processo nº 0013795-20.2014.815.0251 – (Ação Civil Pública) – que o acusava de improbidade administrativa pelo Ministério Público, no ano de 2012, quando Nabor Wanderley, teria praticado improbidade administrativa, ao ter contratado 1.402 servidores para ocuparem cargos com atribuições típicas de efetivos, mediante justificativa de supostas situações de necessidade temporária de excepcional interesse público, contudo, inexistentes. A nulidade dos contratos foi reconhecida pelo Poder Judiciário, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 2.493/97.
O relator explicou que, no ano de 2011, foi também elaborado o concurso público para preenchimento de 554 vagas, entre variados cargos, evidenciando que o promovido tomou medidas administrativas para solucionar a questão, não restando caracterizada a má-fé, nem a presença de dolo, ou de efetivo dano ao erário. A Ação foi julgada improcedente.
A comissão de juízes que vem dando prioridade ao julgamento de processos referentes a atos de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública divulgou mais um lote, com 25 sentenças prolatadas, envolvendo agentes públicos do Estado da Paraíba. Os processos analisados dizem respeito a crimes contra a ordem tributária (sonegação fiscal), superfaturamento, desvio de verbas públicas, dispensas indevidas de licitações, entre outros.
O trabalho da comissão é voltado para combater os atos e crimes desta natureza e dar cumprimento à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo coordenador, no âmbito da Paraíba, é o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior. Integram, também, o grupo os magistrados Rúsio Lima de Melo, Jailson Shizue Suassuna e Sivanildo Torres Ferreira.

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