O Ministério Público do Estadual da Paraíba recomendou que o prefeito de São José de Espinharas-PB, Neto Gomes que suspendesse o Concurso público do município. Segundo MPPB, existem irregularidades no certame conduzido pela empresa CONTEMAX CONSULTORIA TÉCNICA E PLANEJAMENTO LTDA.

O prefeito Neto Gomes ainda não se manifestou sobre o caso.

O espaço fica aberto para os esclarecimentos do gestor.  

Veja a decisão na íntegra:

 RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL Nº 02/2019

Notícia de Fato nº 040.2019.001449
Assunto: Recomenda ao Prefeito do Município de São José de Espinharas/PB, ANTÔNIO GOMES DA COSTA NETTO e ao representante legal da empresa CONTEMAX (CONSULTORIA TÉCNICA E PLANEJAMENTO LTDA) a suspensão do Concurso Público de São José de Espinharas/PB e a anulação das provas, marcando nova data para a realização das provas de todos os cargos respectivos.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por meio deste Promotor de Justiça subscritor com atribuições na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Terceiro Setor de Patos-PB, com fundamento no art. 127, caput, e art. 129, inc. I a III, ambos da Constituição Federal, no art. 45, inc. I, e art. 55, inc. I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 97/2010, bem como nas demais disposições legais correlatas e; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos individuais indisponíveis assegurados na Constituição, bem como a proteção de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO a existência dos princípios do Direito Administrativo Constitucional expressamente descritos no artigo 37 da Constituição Federal, de observância obrigatória pela Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO a informação contida nos autos de que as provas para os cargos de motorista e de operador de máquinas pesadas, do Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de São José de Espinharas/PB no ano de 2018, tiveram 20 questões idênticas a de outras provas elaboradas pela mesma empresa, correspondendo ao percentual de 50% das questões de cada uma dessas duas provas, que continham um total de 40 questões;

Notícia de Fato 040.2019.001449
Documento 2019/0000224745 criado em 14/03/2019 às 18:48
https://xxx/validacao/1a7c26f8ba6cec0d9d9e448aa7b2c6da
Assinado eletronicamente por: ELMAR ALENCAR em 14/03/2019
MINISTÉ RIO P ÚBLIC O DO ES TAD O DA PARAÍBA
P R O M O T O R I A D E J U S T I Ç A C U M U L A T I V A DE P A T O S
CONSIDERANDO que quanto ao cargo de operador de máquinas pesadas do Concurso Público de São José de Espinharas/PB-2018, verificou-se a seguinte correspondência de questões entre provas feitas pela CONTEMAX: QUESTÃO DO CONCURSO DE SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS/PB- 2018- CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS QUESTÃO IDÊNTICA- CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE CATINGUEIRA/PB- 2013- CARGO DE MOTORISTA
QUESTÃO 21 QUESTÃO 31
QUESTÃO 22 QUESTÃO 32
QUESTÃO 23 QUESTÃO 33
QUESTÃO 24 QUESTÃO 34
QUESTÃO 25 QUESTÃO 35
QUESTÃO 26 QUESTÃO 36
QUESTÃO 27 QUESTÃO 37
QUESTÃO 28 QUESTÃO 38
QUESTÃO 29 QUESTÃO 39
QUESTÃO 30 QUESTÃO 40
QUESTÃO 36 QUESTÃO 26
QUESTÃO 37 QUESTÃO 27
QUESTÃO 38 QUESTÃO 28
QUESTÃO 39 QUESTÃO 29
QUESTÃO 40 QUESTÃO 30
QUESTÃO DO CONCURSO DE SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS/PB- 2018- CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS QUESTÃO IDÊNTICA- CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE AGUIAR/PB- 2016- CARGO DE MOTORISTA
QUESTÃO 31 QUESTÃO 26
QUESTÃO 32 QUESTÃO 27
QUESTÃO 33 QUESTÃO
QUESTÃO 34 QUESTÃO 29
QUESTÃO 35 QUESTÃO 30
CONSIDERANDO a real possibilidade de que tal mácula também tenha sido verificada nos outros cargos abrangidos pelo certame, em prejuízo aos candidatos inscritos; CONSIDERANDO a indubitável constatação de que as provas aplicadas não foram inéditas, o que, evidentemente, viola o necessário sigilo das questões do concurso e ineditismo da avaliação, posto que, bastava ter acesso à rede mundial de computadores (sites de questões de concursos da internet), para se saber quais os questionamentos e respostas que seriam cobrados; CONSIDERANDO que o vício, ora apontado traz o condão de ferir de morte o Princípio da isonomia, que deve nortear qualquer Concurso Público, na medida em que se confere vantagem e benefício àquele que teve acesso, conscientemente ou não, às questões do concurso anterior, em latente prejuízo aos demais candidatos; CONSIDERANDO também que a quantidade de questões replicadas altera substancialmente o resultado do certame para aqueles candidatos que obtiveram acesso as questões respectivas, inclusive não se descartando a possibilidade da ocorrência de fraude na realização do certame. O MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA RESOLVE RECOMENDAR AO PREFEITO DE SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS/PB (ANTÔNIO GOMES DA COSTA NETTO) E AO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTEMAX (CONSULTORIA TÉCNICA E PLANEJAMENTO LTDA):
1. Promova-se a suspensão e anulação do Concurso Público realizado pela Prefeitura de São José
de Espinharas/PB no ano de 2018, marcando, desde logo, nova data para a realização de
outras provas;
2. No prazo de 10 dias, informem a este Órgão Ministerial sobre a adoção das providências
acima recomendadas, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo da possibilidade de responsabilização dos destinatários desta Recomendação por ato de improbidade administrativa.
Patos-PB, 14 de março de 2019.
 _ (Assinado eletronicamente / por cert. digital)_
Elmar Thiago Pereira de Alencar
4º Promotor de Justiça de Patos/PB (Substituição Cumulativa)


Blog do Jordan Bezerra com informações do MPPB

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