A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta terça-feira, 04, o PL 10980/18. A proposta reconhece que os serviços dos advogados e contadores são, por natureza, técnicos e singulares se for comprovada a notória especialização.

Para o deputado federal, Hugo Motta (PRB/PB), relator do projeto na CCJC, a aprovação faz justiça às categorias e dá seguridade as gestões municipais. “O trabalho dos advogados e contadores está diretamente ligado à confiança e à competência técnica. É inadmissível que esse tipo de serviço seja escolhido por meio de um processo de disputa de preço, algo que fere o código de ética da categoria”, afirmou

O autor da propositura, é o deputado federal Efraim Filho (DEM-PB). O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666/93): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência entre outros requisitos.

“Esta é uma luta da advocacia de todo o Brasil, mas que começou na nossa Paraíba pequenina. Não podemos admitir a mercantilização da nossa profissão, pois fere nosso código de ética, por isso, lutávamos para que ficasse bem claro na lei a natureza singular da nossa atividade”, disse o presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM), Marco Villar.

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