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A Google Brasil Internet Ltda foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido a veiculação de um vídeo ofensivo a honra e imagem do deputado estadual Ataídes Mendes Pedrosa, mais conhecido como Branco Mendes. A sentença foi prolatada pela juíza Gianne de Carvalho Teotônio Marinho, da 2ª Vara Cível da Capital.
O autor da ação alegou que a empresa manteve disponível no sítio Youtube, por mais de um ano, um vídeo no qual se visualiza uma reprodução de uma famosa cena do Filme “A Queda: As Últimas Horas de Hitler”. O vídeo, originalmente gravado em alemão, teve sua tradução plagiada para uma versão difamatória com a única finalidade de atingir a sua honra e imagem. Disse, ainda, que no vídeo lhe é atribuída a pecha de “ladrão”, quando, na verdade, nunca foi pego pela Polícia Federal. Sustentou, por último, que o fato foi objeto de representação eleitoral perante o TRE/PB, na qual houve a determinação para retirada do material, porém, a promovida relutou em manter disponível o vídeo ofensivo em seu sítio eletrônico.
A Google, por sua vez, se contrapôs as alegações do autor, sob o argumento de que não tinha prévio conhecimento acerca do conteúdo do vídeo, antes da propositura da Representação Eleitoral, sendo inaplicável a solidariedade passiva do provedor para responder pela indenização. Defendeu a ausência de responsabilidade civil do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, asseverando, outrossim, que houve a remoção do vídeo.

Fonte83

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