O projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), pelo deputado estadual Nabor Wanderley (Republicanos), prevê a instituição da sistemática de notificação compulsória de assédio profissional em todo o Estado da Paraíba.
De acordo com a propositura, a notificação compulsória consistirá em incumbir aos órgãos públicos e empresas a obrigatoriedade de encaminhar a vítima do assédio profissional a uma unidade de saúde, onde fará a devida notificação.
O deputado Nabor explicou que se entende por assédio profissional: passar tarefas humilhantes; gritar com o servidor, estagiário ou terceirizado; difundir rumores a respeito do servidor, estagiário ou terceirizado; delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas; não atribuir atividades ao servidor, estagiário ou terceirizado, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência.
Nabor afirmou que o projeto de lei estabelece uma multa que varia de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as empresas infratoras e, em caso de órgão público, o responsável responderá nos termos da Lei Complementar nº 58/03.

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