Todos os setores da Prefeitura Municipal de Maturéia estão empenhados nas ações para combater à disseminação do Coronavírus (COVID-19). Nesta segunda-feira (23) o poder executivo municipal lançou mais um decreto como medida de proteção contra a pandemia de infecção humana pela COVID-19.
O decreto nº 11 /2020 determina a suspensão, temporária, dos alvarás de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, lojas de conveniência, fiteiros, academias de práticas desportivas e academias de saúde, salões de beleza, clínicas estéticas, casas de jogos, áreas de lazer, feiras livres, oficinas mecânicas de carros e motos, e comércio em geral.
Assim como, a suspensão de reuniões de associações comunitárias, missas religiosas e cultos, com participação do público, salvo as missas e cultos de templos fechados ao público, com transmissão via rádio ou outro meio de veiculação.
Não fica suspenso o funcionamento de supermercados, mercadinhos, padarias, mercearias, farmácias, açougues, postos de gasolina, correspondentes bancários, vendas de botijões de gás e água mineral, serviços de saúde, como Unidades de Saúde, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres, desde que as pessoas que atendem ao público sigam rigorosamente as regras de recomendações do Ministério da Saúde, como uso de máscaras, disponibilização de lavatórios de mãos, com produtos eficientes à higienização, evitando-se aglomerados de pessoas, bem como, respeito à distância de no mínimo de 02 (dois) metros entre pessoas.
As suspensões dos alvarás de funcionamentos e consequentes fechamentos dos estabelecimentos comerciais ficam limitadas, inicialmente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por uma ou mais vezes, bem como revogado, conforme necessidade pela evolução ou controle da pandemia da COVID-19.
A Polícia Militar do Estado da Paraíba e a Vigilância Sanitária e Epidemiológica Municipal e Agentes Fiscais do Município de Maturéia já estão em ação para dar cumprimento às fiscalizações e fechamentos das atividades descritas no decreto municipal.

Assessoria 

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