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O recurso interposto pelo prefeito de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi, face o processo de inspeção especial de contas que motivou o pedido de intervenção no município, decisão aprovada pelo Pleno do TCE, na última sessão ordinária, foi rejeitado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator do processo. Em decisão singular, ele entendeu que a peça recursal é “inadmissível”, perante a resolução processual, que formalizou a solicitação da medida extrema junto ao Governador.
O conselheiro André Carlo Torres comunicou a decisão ao Pleno na sessão desta quarta-feira (11), oportunidade em que detalhou as justificativas que impedem a admissibilidade do recurso, ressaltando que a decisão do TCE, por meio de resolução, é meramente informativa, não havendo determinação para a intervenção. “A este sodalício, tendo sido constatada a existência das hipóteses permissivas, cabe apenas ao Tribunal fazer a solicitação e comunicar ao Governador do Estado, diante da situação verificada, a quem, de fato e de direito, cabe a decisão de expedir o decreto de intervenção”, frisou o relator.

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