Diante do estado de emergência decretada no Estado da Paraíba, bem como no município de Patos, alguns pais de alunos têm buscado esclarecimentos ao PROCON Municipal, sobre como deverão proceder com as mensalidades escolares durante esse período.

Nesse sentido, o Secretário de Defesa do Consumidor (PROCON-Patos), Mainar Junior, esclareceu algumas dúvidas e deu orientações sobre como os pais de alunos da educação fundamental e infantil devem proceder junto às escolas privadas.


Sobre negociações com as instituições de ensino fundamental para descontos proporcionais a redução dos custos

"Considerando que vivemos um período atípico, diante da pandemia do COVID-19, o PROCON Municipal de Patos orienta que os pais de alunos procurem as escolas para que sejam feitas negociações, no intuito de continuarem com contratos de prestação de ensino".

O Secretário informou que é importante destacar que o Ministério Público publicou recomendações sobre essa situação, sendo que  o PROCON segue o mesmo entendimento. Assim, as escolas privadas deverão oferecer descontos proporcionais às reduções de seus custos, a exemplo da redução de energia elétrica, de água e outras despesas em decorrência da suspensão das aulas presenciais. "Caso a mensalidade já tenha sido adimplida (paga), o pai do aluno poderá requerer o desconto na mensalidade seguinte".

Sobre a antecipação de férias e revisão contratual com as escolas

"Algumas escolas optaram pela antecipação das férias escolares, assim, essas poderão ter os valores das mensalidades mantidas previstas no contrato, durante o período equivalente às férias, considerando que as aulas presenciais serão cumpridas a seguir".

Mainar explicou que as instituições de ensino que não anteciparam as férias deverão, durante o período de isolamento social, encaminhar aos contratantes uma proposta de revisão contratual, estabelecido durante o período de isolamento. Em caso de não concordância dessa proposta apresentada, o consumidor poderá reincidir o contrato sem ônus.

Sobre juros e multas

"As cobranças de juros e multas durante esse período, o Código Civil Brasileiro, prevê que em situações de caso fortuito ou força maior, o devedor não pode assumir a responsabilidade. Logo, juros e multas por atraso não poderão ser cobrados neste período".

Sobre contratos com escolas de ensino infantil

"Outro ponto de suma relevância é em relação aos contratos de ensino infantil, considerando que essa faixa de ensino, não trata especificamente de conteúdo acadêmico, mas sim, do desenvolvimento social da criança, portanto, as escolas que não anteciparam o período de férias, deverão suspender esses contratos até o fim do período do isolamento social".

Por fim, Mainar ressalta ainda que o consumidor que se sentir prejudicado poderá abrir um processo administrativo junto ao PROCON Municipal de Patos, encaminhando os documentos pessoais e cópia do contrato da escola digitalizado, através do e-mail: procon@patos.pb.gov.br.

Coordecom

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