A advogada Dra. Brenna Victória alerta que, apesar da pandemia, o calendário eleitoral 2020 permanece inalterado até o momento. E, com isso, o prazo final para vereadores que querem mudar de partido por justa causa sem perder o mandato acaba em 3 de abril (HOJE) e, para o eleitor que pretende se candidatar ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais 2020, o prazo é até o dia 4 de abril (AMANHÃ) para se filiar ao partido político pelo qual pretende concorrer, bem como definir o domicílio eleitoral.
Caso o eleitor que pretende se candidatar queira migrar de partido, deve fazer uma comunicação escrita ao diretório municipal do partido, requerendo a desfiliação e, em seguida, ao Juiz eleitoral da zona em que for inscrito. Passados dois dias da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto para todos os efeitos.
A Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) prevê em seu artigo 9, caput, que, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
No caso da filiação partidária é o próprio partido político que registra a filiação no sistema FiliaWeb. No entanto, esse registro só é possível se a inscrição eleitoral estiver regular. Assim, o eleitor que pretende se filiar a qualquer partido político, mas está com a inscrição eleitoral irregular, deve, antes, enviar o requerimento de regularização à zona eleitoral onde está inscrito.
Vale ressaltar que, por determinação do TSE, estão sendo atendidos pretensos candidatos que não têm domicílio eleitoral na circunscrição que pretendem concorrer. Atendimento ordinário a eleitores, só em caso pontual a ser analisado pelo juiz, para evitar perecimento de direitos. Em ambos os casos, ligar pra o cartório eleitoral ou mandar e-mail explicando a situação, para análise e agendamento de atendimento presencial, se for o caso.
A advogada se disponibiliza a tirar quaisquer dúvidas via e-mail: brennavictoria@hotmail.com

Atualiza PB

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