Nesta época de dificuldade de todos por conta do enfrentamento a Covid-19, onde o comércio parou e alguns trabalhadores foram demitidos, não é raro ver políticos tentando “tirar uma casquinha”, e promover ações com a finalidade de promoção pessoal.
Como todos sabemos, esse é um ano de eleição municipal e com o advento da decretação do estado emergência, alguns gestores podem extrapolar em seus atos.
Com base nas possibilidades acima a Promotoria Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Patos na pessoa do Promotor Uirassu de Melo Medeiros, baixou uma recomendação aos agentes públicos e alertando a população em geral.
Veja alguns pontos:
É vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios;
c) Que deve ser comunicada ao Órgão do Ministério Público Eleitoral com atribuição perante o município, com antecedência que for possível, mas com limite de cinco dias após a execução, a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios;
e d) Que o não cumprimento dos itens acima indicados, poderá ensejar à responsabilização dos agentes públicos nas penalidades correlatas à legislação eleitoral ou outras aplicáveis à espécie;
e e) Que a presente recomendação seja dada amplo conhecimento aos agentes decisórios lotados nos municípios na área de abrangência da 28ª Zona Eleitoral, inclusive secretários municipais e vereadores de cada casa legislativa.  
Veja a determinação:
Patosonline.com

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