O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a abertura de inquérito para apurar acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro contra o presidente da República, Jair Bolsonaro. A decisão é desta segunda-feira (27). 
Em discurso de despedida do ministério, Moro afirmou que o presidente tem tentado interferir no trabalho da Polícia Federal, visando obter informações sobre investigações que correm em sigilo. Segundo Moro, a impossibilidade de cometer tal ingerência teria levado o presidente a dispensar do cargo de diretor-geral da PF o delegado Maurício Valeixo – nome de confiança do ex-juiz.
Bolsonaro negou as acusações de interferência e, por sua vez, disse que Moro condicionou a troca no comando da PF à promessa de uma vaga no STF. Moro refutou esta versão.
Na decisão, Celso diz que os crimes supostamente praticados por Bolsonaro “parecem guardar (…) íntima conexão com o exercício do mandato presidencial”. Se este for o caso, explica o ministro, um processo criminal contra o presidente, “uma vez eventualmente oferecida a acusação criminal, dependerá de prévia autorização da Câmara dos Deputados”.
Por outro lado, o ministro diz que eventual investigação penal contra Bolsonaro que não tenha relação com atos de seu mandato terá livre curso no STF, sem necessidade de autorização da Câmara.
Moro vai depor
Celso de Mello determinou que Moro deverá depor à Polícia Federal em até 60 dias. O procurador-geral da República, Augusto Aras, tinha pedido ao STF que o depoimento de Moro — junto com a eventual apresentação de provas — fosse a primeira providência do inquérito.
“Indica-se, como diligência inicial, a oitiva de Sergio Fernando Moro, a fim de que apresente manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão”, escreveu Aras.
Possíveis crimes
O pedido para a abertura de investigação partiu de Aras. Na peça, o chefe do Ministério Público Federal aponta a possível ocorrência dos crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva, denunciação caluniosa e crime contra a honra.
“A dimensão dos episódios narrados revela a declaração de ministro de Estado de atos que revelariam a prática de ilícitos, imputando a sua prática ao presidente da República, o que, de outra sorte, poderia caracterizar igualmente o crime de denunciação caluniosa”, destacou o procurador-geral.
CNN Brasil


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