Foi sancionada pelo governador João Azevedo no dia 04 de maio de 2020, a Lei Nº 11.682 de autoria do deputado estadual Taciano Diniz (Avantes) em conjunto com o deputado Felipe Leitão (DEM), que obriga a distribuição de alimentos através de cestas básicas a todos os estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública com a suspensão das aulas presenciais, podendo esse benefício ser estendido aos familiares dos alunos matriculados. Essa é uma grande conquista das famílias que mais precisam.

"Esse é um projeto de extrema importância perante a crise de saúde que enfrentamos, e que irá garantir o munimo na mesa dessas família no período de isolamento social", 


A lei dispõe da seguinte forma:

• Distribuição de cestas básicas;
• Abertura das escolas para distribuição das refeições aos alunos, de forma que não haja aglomeração de pessoas;
• Ou outros meios que venham a ser adequados diante da situação em específica de calamidade.

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