O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar embargos da Assembleia Legislativa da Paraíba que defendia o pagamento de pensões a ex-governadores e viúvas de ex-governadores do estado. Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), governo deverá suspender pensões.
A decisão da Corte aconteceu em unanimidade. Com base nisso, o Ministério Público de Contas (MPC) reforçará o pedido à corte do TCE para que as pensões pagas atualmente sejam suspensas.
Segundo Manoel Antônio dos Santos, procurador do MPC, em abril de 2019 houve uma petição para que a Corte editasse uma cautelar que disciplinava o pagamento, sendo protocolada. Segundo o procurador, a medida deveria ter sido cumprida pelo Estado desde abril de 2019.
Desde outubro de 2018, o STF considera inconstitucional a lei estadual que disciplinava o pagamento das pensões. Atualmente, os ex-governadores e viúvas de ex-governadores recebem R$ 23.500,82, salário do atual governador.
O Ministério Público de Contas entende que a continuidade dos pagamentos é indevida.
A Assembleia Legislativa da Paraíba apresentou embargos defendendo a constitucionalidade da matéria que determina o pagamento e pedia que, caso a Corte do STF decidisse pela ilegalidade, modulasse a decisão para que a proibição valesse apenas a partir de agora.
O STF rejeitou os embargos. Na sentença, o ministro relator Celso de Mello declarou que “Aquele que não esteja titularizando cargo eletivo de Governador do Estado, extinto que tenha sido o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta”.
G1/PB

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