Em contato com nossa redação na manhã de hoje (09), o advogado Maycon Minervino, especialista em diteiro eleitoral, fez um alerta em relação a descompatibilização para as eleições 2020, para o advogado, alguns pré-candidatos não se atentaram aos prazos de descompatibilização, que é uma obrigação. Os pré-candidatos que são servidores públicos ou estão exercendo algum cargo publico, inclusive alguns profissionais na iniciativa privada, tem que se afastar obrigatoriamente e respeitar a lei. Inclusive já existe resposta de vários tribunais eleitorais tratando desse tema, onde apesar da convenção acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto, o prazo da descompatibilização deve ser respeitado, então quem quiser se candidatar tem que respeitar esses prazos.
Ele ainda explicou que no caso do servidor público efetivo, não há suspensão da renumeração. “A lei já garante isso, a descompatibilização, pois ela é feita exatamente para que aquela pessoa que exerça determinada atividade pública se afaste para não se aproveitar daquele cargo em prol da sua candidatura e assim todos que vão estar disputando o pleito eleitoral, partindo do zero, mas também não é justo que essa pessoa que se afastou para disputar não receba o salário dela. Como ela vai viver? Então a lei garante que ela receba o seu salário”, explicou o advogado.
Maycon ainda nos disponibilizou uma tabela, onde os pretensos candidatos podem consultar os prazos para descompatibilização para as eleições 2020. Veja:
TABELA COM PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO (ELEIÇÕES 2020)
Cargo
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Prefeito Vice-prefeito
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Vereador
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Dispositivo legal
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Decisões
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Administrador de empresa de economia mista destinada à exploração de transporte urbano, que tem como acionista majoritário o município.
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4 meses
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6 meses
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LC 64, art. 1º, II, “i” c/c IV, “a”
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Res. 20.661 - TSE
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Administrador de entidade representativa de classe.
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4 meses
|
4 meses
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LC 64, art. 1º, II, “g”.
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Res. 14.223 - TSE
|
Administrador de mercado público municipal (Contrato temporário p/ atender anecessidade excepcional)
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3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
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Ac. 22.708 - TSE
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Advogado-Geral da União e o Consultor Geral da República.
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6 meses
(exoneração)
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LC 64, art. 1º ,VII c/c II, “a”, 5.
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Res. 19.491 - TSE
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Agente censitário IBGE
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3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
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Ac. 16.759 – TSE
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Agente comunitário de saúde.
(necessidade temporária de excepcional interesse público)
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3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Res. 21.809 - TSE
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Agente de Polícia
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3 meses
|
3 meses
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LC 64, art. 1º, II, “l”.
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Ac. 223/2000 – TRE/RO
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Agente penitenciário
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3 meses
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3 meses
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LC 64, art. 1º, II, “l”.
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Ac. 173 - TSE
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Assessor de Bancada (não efetivo)
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3 meses
|
3 meses
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LC 64, art. 1º, II, “l”.
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Res. 19.567 – TSE
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Auxiliar de enfermagem.
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3 meses
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3 meses
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LC 64, art. 1º, II, “l”.
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Ac. 559 - TSE
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Autoridade Policial
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b”
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Ac. 12.494 – TSE
Ac. 22.753 - TSE
Ac. 22.774 - TSE
|
Autoridades Civis
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b”
|
Res. 19.491 – TSE
|
Autoridades Militares
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4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b”
|
Res. 19.491 – TSE
Ac. 16.743C – TSE
Res. 12/2000 – TR/RO
|
Autoridades Policiais
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, IV, “c”
|
Res. 19.491 – TSE
|
c/c VII, “b”
| ||||
Chefe de Delegacia de Polícia Rodoviária Federal
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b”
|
Ac. 14.358 – TSE
|
Chefe de departamento e de divisões - Servidor municipal.
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Res. 19.567 – TSE
|
Chefe de Divisão de Unidades Escolares
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Ac. 13.300C – TSE
|
Chefe de Seção de Tributos
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4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “d” c/c VII, “a”
|
Ac. 12.778 – TSE Res. 19.506 – TSE
|
Chefe de Unidades Escolares da Prefeitura
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Ac. 13.300C – TSE
|
Chefe dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República.
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 2.
|
Res. 19.491 - TSE
| |
Chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República.
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 3.
|
Res. 19.491 - TSE
| |
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 4.
|
Res. 19.491 - TSE
| |
Chefe do Poder Executivo (reeleição)
|
Não há exigência
|
Emenda Const. Nº 16 ; CF, Art. 14, § 5
|
Res. 20298 – TSE
| |
Chefe Repartição Municipal do DETRAN (arrecadador de IPVA)
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “d”
|
Ac.12.734 – TSE Ac. 13.210 – TSE
| |
Chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 6.
|
Res. 19.491 - TSE
| |
Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governo do
Estado ou do Distrito Federal (no mesmo Estado)
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º, VII c/c III, “b”, 1.
|
Res. 19.491 - TSE
| |
Comandante Polícia Militar
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b”
|
Ac. 16743 – TSE
|
Comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea.
(no mesmo Estado)
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º, VII c/c III, “b”, 2.
|
Res. 19.491 - TSE
| |
Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica.
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º , VII c/c
|
Res. 19.491 - TSE
|
(exoneração)
|
II, “a”, 7.
| |||
Conselheiro Tutelar
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l” c/c IV, “a”
|
Ac. 16.878 – TSE
| |
Coordenador Regional do INAMPS
|
4 meses
|
LC 64, ART. 1º, II, “a”, 9 c/c IV “a”
|
Ac. 17.974 – TSE
| |
Defensor Público
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b”
|
Res. 19.508 – TSE
|
Delegado de Polícia
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b”
|
Ac. 13621 – TSE
Ac. 16.479 – TSE
Ac. 22.753 – TSE
Ac. 22.774 - TSE
|
Delegado de Polícia Rodoviária Federal
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b”
|
Ac. 14.358 - TSE
| |
Delegados Ministeriais
|
4 meses
|
LC 64, ART. 1º, II, “a”, 16 c/c IV, “a”.
|
Res. 18.244 – TSE
| |
Diretor da Fundação Hospitalar Municipal (cargo de livre nomeação e exoneração)
|
6 meses
|
LC 64, ART. 1º, II, “a”, 9 c/c IV, “a”.
|
Ac. 16.947 - TSE
| |
Diretor de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público)
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64 art. 1º, III, “b”, 3 c/c VII, “b”.
LC 64 art. 1º, III, “b”, 3 c/c VII, “b”.
|
Res. 20.645 – TSE
|
Diretor de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas mantidas pelo poder público.
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “a”,
9 c/c IV, “a” e VII,
“b”
|
Res. 19.519 – TSE
Res. 20/2004 – TRE/RO
|
Diretor de Banco Estadual
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “a”,
9 c/c IV, “a” e VII,
“b”
|
Res. 18.222 – TSE
|
Diretor de empresa de natureza pública internacional
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “a”,
9 c/c IV, “a” e VII,
“b”
|
Res 17.939 – TSE
|
Diretor de empresa prestadora de serviço ao poder
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “i”
|
Ac. 303/2000 – TRE/RO
|
público
|
c/c V c.c VII, “a” LC 64, art. 1º, II, “i”
c/c IV, “a”
|
Ac. 270/2000 – TRE/RO
| ||
Diretor de empresa de rádio e televisão
(Contrato com Prefeitura – cláusula uniforme)
|
Não há exigência
|
LC 64, art. 1º, II, “i”
|
Ac. 18.572 - TSE
| |
Diretor de Supermercado
(fornecedor de bens para a Prefeitura-licitação)
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “i”
c.c IV, “a” c/c VII, “b”
|
Ac. 24.651 – TSE Ac. 22.229 - TSE
|
Diretor de escola
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”
|
Res. 19.567 – TSE
Ac. 16.864C – TSE
Ac. 23.105 - TSE
|
Diretor de Hospital (contrato cláusulas uniformes)
|
Não há exigência
|
LC 64, art. 1º, II, “i”
|
Ac. 17.532C-TSE
| |
Diretor de Programa Estadual de Desestatização
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Res. 20.171 – TSE
|
Diretor do Departamento de Obras e Sérvios Urbanos.
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”
|
Ac. 22.164 - TSE
|
Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.
|
4 meses
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º, II, “a”,
15, c/c IV, “a” e VII,
“b”
|
Res. 19.491 - TSE
|
Diretor Regional de Educação
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “a”,
16 c/c IV, “a” e VII,
“b"
|
Ac. 12.761 – TSE
Ac. 13.214 – TSE
|
Diretores de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público.
|
4 meses
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º, II, “a”,
9, c/c IV, “a” e VII,
“b”
|
Res. 19.491 - TSE
|
Diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência ao municípios. (no mesmo Estado)
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º, VII c/c III, “b”, 3.
|
Res. 19.491 - TSE
| |
Diretor-técnico de fundação hospitalar municipal
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º II, “a”, 9 c/c IV, “a” e VII, “b”
|
Ac. 16.947 - TSE
|
Dirigente de conselho comunitário sem interesse direto ou indireto na arrecadação de tributos.
|
Não há exigência
|
Ac. 13.590 - TSE
| ||
Dirigente de Entidade de Assistência a municípios .mantidos com verbas públicas.
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, III, “b” c/c IV, “a” e VII, “b”
|
Res. 21.470 – TSE
|
Dirigente de Entidade de Direito Privado (ausência de recebimento recurso poder público)
|
Não há exigência
|
Caso não previsto na LC 64/90.
|
Res. 20.070 – TSE
Res. 20.590 – TSE
| |
Dirigente de entidade privada (APAE)
|
Não há exigência
|
Ac. 21.837 - TSE
| ||
Dirigente de Entidade Representativa de Município
|
4 meses
|
6 meses
|
LC art. 1º, III, “b”, 3 c.c IV, “a”, VII, “b”
|
Res. 20.628 – TSE
Res. 20.589 – TSE
Res. 22/204 – TRE/RO
|
Dirigente de Fundação instituída por partido político e mantida exclusivamente com recurso do fundo partidário.
|
Não há exigência
|
Res. 21.060 - TSE
| ||
Dirigente de fundação privada
|
Não há desincompatibilização, desde que a fundação não receba subvenção pública imprescindível à sua existência ou necessário à continuidade de serviço prestado ao público.
|
Res. 14.153 – TSE Res. 20.580 - TSE
| ||
Dirigente Sindical
|
4 meses
|
4 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “g”.
|
Res. 19.558 – TSE
Res. 20.623 – TSE
Ac. 13.763 – TSE
Ac. 23.448 - TSE
|
Dirigente ou representante de associação profissional não reconhecida legalmente entidade sindical e que não receba recursos públicos.
|
Não há exigência
|
Res. 20.590 - TSE
| ||
Eletricista – sociedade de economia mista
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Ac. 265/2000 – TRE-RO
|
Empregado de empresa pública e socieadede economia mista
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, Art 1º, II, “l”
|
Ac. 16.595 – TSE Res. 18.019 - TSE
|
Fiscal de Tributo
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “d”. c/c IV, “a” e VII, “b”
|
Ac. 16734 – TSE
|
Funcionário do Banco do Brasil (Sociedade de economia mista)
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, Art 1º, II, “l”
|
Ac. 16.595 - TSE
|
Funcionários do Fisco
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “d” c/c IV, “a” c/c VII, “b”
|
Res. 19.506 – TSE
|
Gerente de Empresa que contrata com o Governo
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “i”. c/c IV “a” e VII, “b”
|
Ac. 270/2000 – TRE-RO
|
Governadores de Estado e do Distrito Federal.
|
4 meses
(exoneração)
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º, II, “a”,
10 c/c IV, “a” e VII,
“b”
|
Res. 19.491 - TSE
|
Interventor estadual em município
|
6 meses
|
6 meses
|
Art. 14, § 5º da CF.
|
Ac. 13.546 - TSE
|
Interventores Federais.
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º, II, ‘a’,
11, c/c IV, ‘a’ e VII,
‘b’
|
Res. 19.491 - TSE
| |
Juiz de Paz
|
Não há exigência
|
Caso não previsto na LC 64/90.
|
Res. 19.508 – TSE
| |
Liquidante de Empresa de economia mista (exploração de transporte urbano)
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1, II, “i” c/c IV “a” e VII, “b”
|
Res. 20.661 – TSE
|
Locutor de Rádio
|
Não há exigência
|
Caso não previsto na LC 64/90.
|
Ac. 13595 – TSE
| |
Magistrado (afastamento definitivo)
|
6 meses
|
6 meses
|
Art. 13 da Res/TSE. 22156
|
RO 993 - TSE
Res. 22.156 - TSE
|
Médico do INSS
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Res. 20.611 – TSE
|
Médico do SUS
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Ac. 21.143 - TSE
|
Médico no exercício de função pública.
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Ac. 11.659 – TSE Ac. 12.809 - TSE
|
Membros conselhos diretor, fiscal ou consultivo de entidade representativa de municípios
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, III, “b” c/c IV, “a” e VII, “b”
|
Res. 20.070 – TSE
Res. 20.643 – TSE
|
Membro de conselho fiscal que não exerce as funções de dirigente, administrador ou representante de entidade de classe mantida pelo poder público
|
Não há exigência
|
LC 64, art. 1º, II, g, c/c. o VII, a.
|
Ac. 23.025 - TSE
| |
Membro de conselho de administração de empresa concessionária de serviço público
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64. art. 1º, II, “i” c/c IV “a” e VII, “b”
|
Res. 20.116 - TSE
|
Membro do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
|
Não há exigência
|
Res. 19.553 – TSE Res. 19.568 - TSE
| ||
Membro do Conselho Tutelar
|
3 meses
|
3 meses
|
O TSE equiparou
|
Ac. 16.878 - TSE
|
membro do Conselho Tutelar ao servidor público, por força do art. 136 do ECA.
| ||||
Membros do Ministério Público (afastamento definitivo)
|
6 meses
|
6 meses
|
Art. 13 da Res/TSE. 22.156
LC 64, art. 1º, II, “j”
|
RO 993 - TSE
Res. 22.156 – TSE
Res. 22.012 – TSE
Res. 22.015 - TSE
|
Membro de Tribunal de Contas (afastamento definitivo)
|
6 meses
|
6 meses
|
Art. 13 da Res/TSE.
22.156
|
RO 993 - TSE
Res. 22.156 - TSE
|
Ministro de Estado
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “a”,
1 c/c IV, “a” e VII,
“b”
|
Res. 19.491 - TSE
|
Motorista de Sindicato
|
Não há exigência
|
Caso não previsto na LC 64/90.
|
Ac. 181 – TSE
| |
Oficial de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal (não efetivo)
|
3 meses
(exoneração)
|
3 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Res. 19.567 – TSE
|
Policial civil
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”
|
Ac. 20.071 - TSE
|
Policial militar
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Ac. 274/2000 – TRE-RO
|
Policial Militar (Função de Comando)
|
4 meses
|
6 meses
|
LC 64, art. 1º, VII, "b", c/c IV, "c"
|
Ac. 16743 – TSE
|
Policial militar – Sargento (sem função de comando)
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Ac. 12.916 – TSE
|
Policial Rodoviário federal
|
3 meses
|
3 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “l”.
|
Ac. 279/2000 – TRE-RO
|
Prefeitos
|
Desnecessário Reeleição
|
6 meses
(exoneração)
|
LC 64, art. 1º ,VII c/c II, “a”, 13.
LC 64, art. 1º, § 1º
|
Res. 19.491 - TSE
|
Prefeito reeleito
|
Não é possível
|
6 meses
(exoneração)
|
§ 5º do art. 14 da CF
LC 64, art. 1º, § 1º
|
Res. 21.026 -TSE
|
Prefeito reeleito ou não candidato em município diverso
|
6 meses
|
6 meses
|
§ 6º do art. 14 da CF
LC 64, art. 1º, § 1º
|
Ac. 22.485 – TSE
Res. 17/2007 – TRE/RO
|
Presidente CREA
|
4 meses
|
4 meses
|
LC 64, art. 1º, II, “g”
|
Res. 16547 – TSE
|
Ac. 14.316 – TSE Res. 19.558 - TSE
| ||||
Presidente da câmara de vereadores
|
Não há exigência
|
Art. 14, § 5º, da CF, in fine
|
Res. 19.537 - TSE
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Presidente da Comissão de Licitação Municipal
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4 meses
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6 meses
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LC 64, art. 1º, II, “a”, c/c III, “b”, 3 e 4, c/c IV “a” e VII, “b”.
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Ac. 22.714 - TSE
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Presidente de Associações Municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público)
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4 meses
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6 meses
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LC 64, art. 1º, IV, “a” c/c III, “b”, 3 e VII, “b”
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Res. 21.772 – TSE Res. 21.470 - TSE
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Presidente de associação de servidores públicos municipais, entidade não sindical
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Não há exigência
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Res. 19.567 - TSE
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Presidente de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público.
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6 meses
(exoneração)
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LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 9.
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Res. 19.491 – TSE
Res. 20/2004 – TRE/RO
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Presidente de Câmara de Vereadores
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Não há exigência
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Caso não previsto na LC 64/90.
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Ac. 12.718 – TSE
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Presidente de Conselho de Fundo Municipal de Previdência dos servidores
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4 meses
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6 meses
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LC 64, art. 1º, II, “g” c/c IV, “a” e VII, “b”
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Res. 20.618 – TSE
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Presidente de Conselho Municipal da Criança
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Não há exigência
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Caso não previsto na LC 64/90.
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Res. 19553 – TSE
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Presidente de Creche mantida pelo poder público
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6 meses
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LC 64, art. 1º, II, “i”.
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Ac. 18068 – TSE
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Presidente de festa popular
(peão de boiadeiro, feira agropecuária etc)
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Sem previsão
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Res. 20.618 - TSE Ac. 13.224 - TSE
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Presidente de fundação pública estadual
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4 meses
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LC 64, art. 1º, II, “a”, 9 c/c IV
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Res. 17947 – TSE
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Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
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4 meses
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LC 64, art. 1º, II, “g” c/c VII
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Ac. 17406 – TSE
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Presidente OAB
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4 meses
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4 meses
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LC 64, art. 1º, II, “g”.
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Res. 16551 – TSE
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Presidente Órgão Municipal de Assistência
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4 meses
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LC 64, art. 1º, IV, “a”
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Ac. 12950C – TSE
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Presidente Partido Político
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Não há exigência
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Caso não previsto na LC 64/90.
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Ac. 192 – TSE
Res. 20220 – TSE
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Professor de escola pública
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3 meses
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3 meses
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LC 64, art. 1º, II, “l”.
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Ac. 19.495 - TSE
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Proprietários de emissoras radiofônicas
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Não há exigência
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Caso não previsto na LC 64/90.
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Res. 19.508 – TSE
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Radialista
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Não há exigência
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Caso não previsto na LC 64/90.
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Ac. 13173 – TSE
Ac. 13595 – TSE
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Reitor de Universidade
(subvencionadas pelo Poder Público)
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4 meses
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6 meses
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LC 64, art. 1º, IV, “a” e VII,
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Res. 22.169 - TSE
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Representante de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público)
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4 meses
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6 meses
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LC 64 art. 1º, III, “b”, c/c IV, “a” e VII, “b”
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Res. 20.645 – TSE
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Representante entidade patronal
(interesse em arrecadação e fiscalização de contribuições compulsórias arrecadadas e repassadas pela Previdência Social
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4 meses
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4 meses
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LC 64, art. 1º, II, “g”
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Res. 20.140 - TSE
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Secretário de Administração Municipal
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4 meses
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6 meses
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LC 64, art. 1º, III, “b”, 4 c/c VII, “a” e “b”
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Ac. 12.712 – TSE
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Secretário executivo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
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4 meses
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6 meses
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LC 64, art. 1º, II, “a”,
16 c/c IV, “a” e VII,
“b”
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Res. 20.631 - TSE
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Secretários-Gerais, Secretários Executivos,Secretários Nacionais, Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes.
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6 meses
(exoneração)
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LC 64, art. 1º , II, “a”, 16 c/c VII
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Res. 19.491 - TSE
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Secretários Municipais
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4 meses
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6 meses
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LC 64, art. 1º, II, “a”, c/c III, “b”, 4, e IV “a”
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Ac. 16.765 – TSE
Res. 19.466 – TSE
Res. 19.491 - TSE
Res. 21.646 – TSE
Res. 20/2004 – TRE/RO
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Secretário de Estado
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4 meses
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6 meses
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LC art. 1º, II, “a”, 12 c/c IV, “a” e VII, “b”
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Res. 19.491 – TSE
Res. 21.440 – TSE
Res. 21.736 - TSE
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Secretário Parlamentar
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3 meses
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3 meses
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LC 64, art. 1º, II, “l”
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Res. 19.567 – TSE Ac. 13.419 - TSE
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Servidor Candidato município diverso
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Não há exigência
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Caso não previsto na LC 64/90.
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Res. 19.506 – TSE
Res. 18.249 – TSE
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Servidor da Justiça Eleitoral
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Proibido de exercer atividade partidária
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Art. 366 do CE.
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Ac. 19.928 - TSE
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Servidor do fisco
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4 meses
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6 meses
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LC 64, art. 1º, II, “d” c/c IV, “a” e VII, “b”
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Res. 19.506 – TSE Res. 20.632 - TSE
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Servidor público
(afastamento remunerado)
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3 meses
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3 meses
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LC 64, art. 1º, II, “l”
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Res. 20.623 – TSE
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Servidor público
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3 meses
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3 meses
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LC 64, art. 1º, II, “l”
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Ac. 14.267 – TSE
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Servidor público (em estágio probatório)
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3 meses
|
3 meses
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LC 64, art. 1º, II, “l”
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Res. 15/2004 – TRE/RO
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Servidor público municipal candidato em município diverso
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Não é necessário
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LC 64, art. 1º, II, “l”
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Res. 20.601 – TSE Res. 20.590 - TSE
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Servidor Público com cargo em comissão
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3 meses
Exoneração
|
3 meses
Exoneração
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LC 64, art. 1º, II, “l”
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Res. 20.623 – TSE
Res. 20.618 – TSE
Res. 21641 – TSE
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Servidor público cargo em comissão em gabinete de parlamentar em Brasília
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3 meses
Exoneração
|
3 meses
Exoneração
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LC 64, art. 1º, II, “l”
|
Res. 21.615 - TSE
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Servidores públicos celetistas
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3 meses
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3 meses
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LC 64, art. 1º, II, “l”
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Res. 20.632 - TSE
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Servidor público federal da Câmara dos Deputados
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3 meses
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3 meses
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LC 64, art. 1º, II, “l”
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Res. 20.619 - TSE
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Servidor público. Secretária parlamentar
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3 meses
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3 meses
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LC 64, art. 1º, II, “l”
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Ac. 13.419 - TSE
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Subdelegado de polícia
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4 meses
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6 meses
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LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b”
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Ac. 14.757 - TSE
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Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público.
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6 meses
(exoneração)
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LC 64, art. 1º , II, “a”, 9 c/c VII
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Res. 19.491 - TSE
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Titular de serventia extrajudicial
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3 meses
|
3 meses
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LC 64, art. 1º, II, “l”
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Ac. 20.696 – TSE
Ac. 22.060 -TSE
Ac. 22.124 - TSE
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Vereador
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Não é necessário
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Art. 14, § 5º, da CF
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Res. 21.437 - TSE
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Vice-Diretor de Escola
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3 meses
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3 meses
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LC 64, art. 1º, II, “l”
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Ac. 13.597 – TSE
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Vice-Prefeito que sucede o Prefeito para se candidatar a Vice-Prefeito novamente.
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6 meses
(renúncia)
|
6 meses
(renúncia)
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§ 5º do art. 14 d CF
LC 64, art. 1º, § 1º c/c §, 2º
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Res. 22.129 - TSE
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Vice-Prefeito que sucede o Prefeito
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Não há exigência (considera-se reeleição)
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6 meses
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§ 6º do art. 14 da CF
LC 64, art. 1º, § 1º c/c §, 2º
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Res. 21.513 - TSE
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Vice-Prefeito
|
Não há exigência
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LC 64, art. 1º § 2º
§§ 5º e 6º do art. 14 da
CF
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Res. 20.605 - TSE
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Vice-presidente de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público)
|
4 meses
|
6 meses
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LC 64, art. 1º, III, “b”,
3 c/c IV, “a” e VII,
“b”
|
Res. 20.645 – TSE
|
Vogal de junta comercial
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3 meses
|
3 meses
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LC 64, art. 1º, II, “l”
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Res. 19.995 - TSE
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AUTORIDADE MILITAR – Policial Militar no exercício da função de comando
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Res. n. 12/2000 – TRE/RO Ac. Nº 12916 – TSE
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Obs. Nas Eleições Municipais, de acordo com art. 1º, VII, “b” c/c IV do mesmo artigo da LC 64/90, o prazo para afastamento para quem pretenda concorrer ao cargo de vereador será de 6 meses, sempre que o previsto para o cargo de prefeito e vice-prefeito for de 4 meses.
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