Em contato com nossa redação na manhã de hoje (09), o advogado Maycon Minervino, especialista em diteiro eleitoral, fez um alerta em relação a descompatibilização para as eleições 2020, para o advogado, alguns pré-candidatos não se atentaram aos prazos de descompatibilização, que é uma obrigação. Os pré-candidatos que são servidores públicos ou estão exercendo algum cargo publico, inclusive alguns profissionais na iniciativa privada, tem que se afastar obrigatoriamente e respeitar a lei. Inclusive já existe resposta de vários tribunais eleitorais tratando desse tema, onde apesar da convenção acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto, o prazo da descompatibilização deve ser respeitado, então quem quiser se candidatar tem que respeitar esses prazos.

Ele ainda explicou que no caso do servidor público efetivo, não há suspensão da renumeração. “A lei já garante isso, a descompatibilização, pois ela é feita exatamente para que aquela pessoa que exerça determinada atividade pública se afaste para não se aproveitar daquele cargo em prol da sua candidatura e assim todos que vão estar disputando o pleito eleitoral, partindo do zero, mas também não é justo que essa pessoa que se afastou para disputar não receba o salário dela. Como ela vai viver? Então a lei garante que ela receba o seu salário”, explicou o advogado.

Maycon ainda nos disponibilizou uma tabela, onde os pretensos candidatos podem consultar os prazos para descompatibilização para as eleições 2020. Veja:

TABELA COM PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO (ELEIÇÕES 2020)


Cargo
Prefeito Vice-prefeito
Vereador 
Dispositivo legal 
Decisões
Administrador de empresa de economia mista destinada à exploração de transporte urbano, que tem como acionista majoritário o município. 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, II, “i” c/c IV, “a” 
Res. 20.661 - TSE 
Administrador de entidade representativa de classe. 
4 meses 
4 meses 
LC 64, art. 1º, II, “g”. 
Res. 14.223 - TSE 
Administrador de mercado público municipal (Contrato temporário p/ atender anecessidade excepcional) 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l”. 
Ac. 22.708 - TSE 
Advogado-Geral da União e o Consultor Geral da República. 

6 meses 
(exoneração)
LC 64, art. 1º ,VII c/c II, “a”, 5. 
Res. 19.491 - TSE 
Agente censitário IBGE 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l”. 
Ac. 16.759 – TSE 
Agente comunitário de saúde. 
(necessidade temporária de excepcional interesse público) 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l”. 
Res. 21.809 - TSE 
Agente de Polícia 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l”. 
Ac. 223/2000 – TRE/RO 
Agente penitenciário 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l”. 
Ac. 173 - TSE 
Assessor de Bancada (não efetivo) 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l”. 
Res. 19.567 – TSE 
Auxiliar de enfermagem. 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l”. 
Ac. 559 - TSE 
Autoridade Policial 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” 
Ac. 12.494 – TSE 
Ac. 22.753 - TSE 
Ac. 22.774 - TSE 
Autoridades Civis 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” 
Res. 19.491 – TSE 
Autoridades Militares 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” 
Res. 19.491 – TSE  
Ac. 16.743C – TSE 
Res. 12/2000 – TR/RO 
Autoridades Policiais 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, IV, “c” 
Res. 19.491 – TSE 




c/c VII, “b” 

Chefe de Delegacia de Polícia Rodoviária Federal 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” 
Ac. 14.358 – TSE 
Chefe de departamento e de divisões - Servidor municipal. 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l”. 
Res. 19.567 – TSE 

Chefe de Divisão de Unidades Escolares 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l”. 
Ac. 13.300C – TSE 

Chefe de Seção de Tributos 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, II, “d” c/c VII, “a” 
Ac. 12.778 – TSE Res. 19.506 – TSE 
Chefe de Unidades Escolares da Prefeitura 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l”. 
Ac. 13.300C – TSE 
Chefe dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República. 

6 meses 
(exoneração)
LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 2. 
Res. 19.491 - TSE 
Chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República. 

6 meses 
(exoneração)
LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 3. 
Res. 19.491 - TSE 
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. 

6 meses 
(exoneração)
LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 4. 
Res. 19.491 - TSE 
Chefe do Poder Executivo (reeleição) 
Não há exigência 
Emenda Const. Nº 16 ; CF, Art. 14, § 5 
Res. 20298 – TSE 
Chefe Repartição Municipal do DETRAN (arrecadador de IPVA) 

6 meses 
LC 64, art. 1º, II, “d” 
Ac.12.734 – TSE Ac. 13.210 – TSE 
Chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

6 meses 
(exoneração)
LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 6. 
Res. 19.491 - TSE 
Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governo do 
Estado ou do Distrito Federal (no mesmo Estado) 

6 meses 
(exoneração)
LC 64, art. 1º, VII c/c III, “b”, 1.  
Res. 19.491 - TSE 
Comandante Polícia Militar 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” 
Ac. 16743 – TSE 
Comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea. 
(no mesmo Estado) 

6 meses 
(exoneração)
LC 64, art. 1º, VII c/c III, “b”, 2.  
Res. 19.491 - TSE 
Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica. 

6 meses 
LC 64, art. 1º , VII c/c 
Res. 19.491 - TSE 



(exoneração)
II, “a”, 7. 

Conselheiro Tutelar 

3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l” c/c IV, “a” 
Ac. 16.878 – TSE 
Coordenador Regional do INAMPS 
4 meses 

LC 64, ART. 1º, II, “a”, 9 c/c IV “a” 
Ac. 17.974 – TSE 
Defensor Público 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” 
Res. 19.508 – TSE 
Delegado de Polícia 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” 
Ac. 13621 – TSE 
Ac. 16.479 – TSE 
Ac. 22.753 – TSE 
Ac. 22.774 - TSE 
Delegado de Polícia Rodoviária Federal 

6 meses 
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” 
Ac. 14.358 - TSE 
Delegados Ministeriais 
4 meses 

LC 64, ART. 1º, II, “a”, 16 c/c IV, “a”. 
Res. 18.244 – TSE 
Diretor da Fundação Hospitalar Municipal (cargo de livre nomeação e exoneração) 

6 meses 
LC 64, ART. 1º, II, “a”, 9 c/c IV, “a”. 
Ac. 16.947 - TSE 
Diretor de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público) 
4 meses 
6 meses 
LC 64 art. 1º, III, “b”, 3 c/c VII, “b”. 
LC 64 art. 1º, III, “b”, 3 c/c VII, “b”. 
Res. 20.645 – TSE 
Diretor de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas mantidas pelo poder público. 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, II, “a”, 
9 c/c IV, “a” e VII, 
“b” 
Res. 19.519 – TSE 
Res. 20/2004 – TRE/RO 
Diretor de Banco Estadual 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, II, “a”, 
9 c/c IV, “a” e VII, 
“b” 
Res. 18.222 – TSE 
Diretor de empresa de natureza pública internacional 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, II, “a”, 
9 c/c IV, “a” e VII, 
“b” 
Res 17.939 – TSE 
Diretor de empresa prestadora de serviço ao poder 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, II, “i” 
Ac. 303/2000 – TRE/RO 

público 


c/c V c.c VII, “a” LC 64, art. 1º, II, “i” 
c/c IV, “a” 
Ac. 270/2000 – TRE/RO 
Diretor de empresa de rádio e televisão 
(Contrato com Prefeitura – cláusula uniforme) 
Não há exigência 
LC 64, art. 1º, II, “i” 
Ac. 18.572 - TSE 
Diretor de Supermercado 
(fornecedor de bens para a Prefeitura-licitação) 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, II, “i” 
c.c IV, “a” c/c VII, “b”
Ac. 24.651 – TSE Ac. 22.229 - TSE 
Diretor de escola 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l” 
Res. 19.567 – TSE 
Ac. 16.864C – TSE 
Ac. 23.105 - TSE 
Diretor de Hospital (contrato cláusulas uniformes) 
Não há exigência 
LC 64, art. 1º, II, “i” 
Ac. 17.532C-TSE 
Diretor de Programa Estadual de Desestatização 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l”. 
Res. 20.171 – TSE 
Diretor do Departamento de Obras e Sérvios Urbanos.
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l” 
Ac. 22.164 - TSE 
Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. 
4 meses 
6 meses 
(exoneração)
LC 64, art. 1º, II, “a”, 
15, c/c IV, “a” e VII, 
“b” 
Res. 19.491 - TSE 
Diretor Regional de Educação 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, II, “a”, 
16 c/c IV, “a” e VII, 
“b" 
Ac. 12.761 – TSE 
Ac. 13.214 – TSE 
Diretores de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público. 
4 meses 
6 meses 
(exoneração)
LC 64, art. 1º, II, “a”, 
9, c/c IV, “a” e VII, 
“b” 
Res. 19.491 - TSE 
Diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência ao municípios. (no mesmo Estado) 

6 meses 
(exoneração)
LC 64, art. 1º, VII c/c III, “b”, 3.  
Res. 19.491 - TSE 
Diretor-técnico de fundação hospitalar municipal 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º II, “a”, 9 c/c IV, “a” e VII, “b” 
Ac. 16.947 - TSE 
Dirigente de conselho comunitário sem interesse direto ou indireto na arrecadação de tributos. 
Não há exigência 

Ac. 13.590 - TSE 
Dirigente de Entidade de Assistência a municípios .mantidos com verbas públicas. 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, III, “b” c/c IV, “a” e VII, “b” 
Res. 21.470 – TSE 

Dirigente de Entidade de Direito Privado (ausência de recebimento recurso poder público) 
Não há exigência 
Caso não previsto na LC 64/90. 
Res. 20.070 – TSE 
Res. 20.590 – TSE 
Dirigente de entidade privada (APAE) 
Não há exigência 

Ac. 21.837 - TSE 
Dirigente de Entidade Representativa de Município 
4 meses 
6 meses 
LC art. 1º, III, “b”, 3 c.c IV, “a”, VII, “b” 
Res. 20.628 – TSE 
Res. 20.589 – TSE 
Res. 22/204 – TRE/RO 
Dirigente de Fundação instituída por partido político e mantida exclusivamente com recurso do fundo partidário. 
Não há exigência 

Res. 21.060 - TSE 
Dirigente de fundação privada 
Não há desincompatibilização, desde que a fundação não receba subvenção pública imprescindível à sua existência ou necessário à continuidade de serviço prestado ao público. 

Res. 14.153 – TSE Res. 20.580 - TSE 
Dirigente Sindical 
4 meses 
4 meses 
LC 64, art. 1º, II, “g”. 
Res. 19.558 – TSE 
Res. 20.623 – TSE 
Ac. 13.763 – TSE 
Ac. 23.448 - TSE 
Dirigente ou representante de associação profissional não reconhecida legalmente entidade sindical e que não receba recursos públicos.  
Não há exigência 

Res. 20.590 - TSE 
Eletricista – sociedade de economia mista 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l”. 
Ac. 265/2000 – TRE-RO 
Empregado de empresa pública e socieadede economia mista 
3 meses  
3 meses 
LC 64, Art 1º, II, “l” 
Ac. 16.595 – TSE Res. 18.019 - TSE 
Fiscal de Tributo 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, II, “d”. c/c IV, “a” e VII, “b” 
Ac. 16734 – TSE 
Funcionário do Banco do Brasil  (Sociedade de economia mista) 
3 meses 
3 meses 
LC 64, Art 1º, II, “l” 
Ac. 16.595 - TSE 
Funcionários do Fisco 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, II, “d” c/c IV, “a” c/c VII, “b”
Res. 19.506 – TSE 

Gerente de Empresa que contrata com o Governo 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, II, “i”. c/c IV “a” e VII, “b” 
Ac. 270/2000 – TRE-RO 
Governadores de Estado e do Distrito Federal. 
4 meses  
(exoneração) 
6 meses 
(exoneração)
LC 64, art. 1º, II, “a”, 
10 c/c IV, “a” e VII, 
“b” 
Res. 19.491 - TSE 
Interventor estadual em município 
6 meses 
6 meses 
Art. 14, § 5º da CF. 
Ac. 13.546 - TSE 
Interventores Federais. 

6 meses 
(exoneração)
LC 64, art. 1º, II, ‘a’, 
11, c/c IV, ‘a’ e VII, 
‘b’ 
Res. 19.491 - TSE 
Juiz de Paz 
Não há exigência 
Caso não previsto na LC 64/90. 
Res. 19.508 – TSE 
Liquidante de Empresa de economia mista (exploração de transporte urbano) 
4 meses  
6 meses 
LC 64, art. 1, II, “i” c/c IV “a” e VII, “b” 
Res. 20.661 – TSE 
Locutor de Rádio 
Não há exigência 
Caso não previsto na LC 64/90. 
Ac. 13595 – TSE 
Magistrado (afastamento definitivo) 
6 meses 
6 meses 
Art. 13 da Res/TSE. 22156 
RO 993 - TSE 
Res. 22.156 - TSE 
Médico do INSS 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l”. 
Res. 20.611 – TSE 
Médico do SUS 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l”. 
Ac. 21.143 - TSE 
Médico no exercício de função pública. 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l”. 
Ac. 11.659 – TSE Ac. 12.809 - TSE 
Membros conselhos diretor, fiscal ou consultivo de entidade representativa de municípios 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, III, “b” c/c IV, “a” e VII, “b” 
Res. 20.070 – TSE 
Res. 20.643 – TSE 
Membro de conselho fiscal que não exerce as funções de dirigente, administrador ou representante de entidade de classe mantida pelo poder público 
Não há exigência 
LC 64, art. 1º, II, g, c/c. o VII, a. 
Ac. 23.025 - TSE 
Membro de conselho de administração de empresa concessionária de serviço público 
4 meses 
6 meses 
LC 64. art. 1º, II, “i” c/c IV “a” e VII, “b” 
Res. 20.116 - TSE 
Membro do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 
Não há exigência 

Res. 19.553 – TSE Res. 19.568 - TSE 
Membro do Conselho Tutelar 
3 meses 
3 meses 
O TSE equiparou 
Ac. 16.878 - TSE 




membro do Conselho Tutelar ao servidor público, por força do art. 136 do ECA. 

Membros do Ministério Público  (afastamento definitivo) 
6 meses 
6 meses 
Art. 13 da Res/TSE. 22.156 
LC 64, art. 1º, II, “j” 
RO 993 - TSE 
Res. 22.156 – TSE 
Res. 22.012 – TSE 
Res. 22.015 - TSE 
Membro de Tribunal de Contas (afastamento definitivo) 
6 meses 
6 meses 
Art. 13 da Res/TSE. 
22.156 
RO 993 - TSE 
Res. 22.156 - TSE 
Ministro de Estado 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, II, “a”, 
1 c/c IV, “a” e VII, 
“b” 
Res. 19.491 - TSE 
Motorista de Sindicato 
Não há exigência 
Caso não previsto na LC 64/90. 
Ac. 181 – TSE 
Oficial de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal (não efetivo) 
3 meses 
(exoneração) 
3 meses 
(exoneração)
LC 64, art. 1º, II, “l”. 
Res. 19.567 – TSE 
Policial civil 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l” 
Ac. 20.071 - TSE 
Policial militar 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l”. 
Ac. 274/2000 – TRE-RO 
Policial Militar (Função de Comando) 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, VII, "b", c/c IV, "c" 
Ac. 16743 – TSE 
Policial militar – Sargento (sem função de comando) 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l”. 
Ac. 12.916 – TSE 
Policial Rodoviário federal 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l”. 
Ac. 279/2000 – TRE-RO 
Prefeitos 
Desnecessário  Reeleição 
6 meses 
(exoneração)
LC 64, art. 1º ,VII c/c II, “a”, 13. 
LC 64, art. 1º, § 1º 
Res. 19.491 - TSE 
Prefeito reeleito 
Não é possível 
6 meses 
(exoneração)
§ 5º do art. 14 da CF 
LC 64, art. 1º, § 1º 
Res. 21.026 -TSE 
Prefeito reeleito ou não candidato em município diverso
6 meses 
6 meses 
§ 6º do art. 14 da CF 
LC 64, art. 1º, § 1º 
Ac. 22.485 – TSE 
Res. 17/2007 – TRE/RO 
Presidente CREA 
4 meses 
4 meses 
LC 64, art. 1º, II, “g” 
Res. 16547 – TSE 





Ac. 14.316 – TSE Res. 19.558 - TSE 
Presidente da câmara de vereadores 
Não há exigência 
Art. 14, § 5º, da CF, in fine 
Res. 19.537 - TSE 
Presidente da Comissão de Licitação Municipal 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, II, “a”, c/c III, “b”, 3 e 4, c/c IV “a” e VII, “b”. 
Ac. 22.714 - TSE 
Presidente de Associações Municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público) 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, IV, “a” c/c III, “b”, 3 e VII, “b” 
Res. 21.772 – TSE Res. 21.470 - TSE 
Presidente de associação de servidores públicos municipais, entidade não sindical 
Não há exigência 

Res. 19.567 - TSE 
Presidente de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público. 

6 meses 
(exoneração)
LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 9. 
Res. 19.491 – TSE 
Res. 20/2004 – TRE/RO 
Presidente de Câmara de Vereadores 
Não há exigência 
Caso não previsto na LC 64/90. 
Ac. 12.718 – TSE 
Presidente de Conselho de Fundo Municipal de Previdência dos servidores 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, II, “g” c/c IV, “a” e VII, “b” 
Res. 20.618 – TSE 
Presidente de Conselho Municipal da Criança 
Não há exigência 
Caso não previsto na LC 64/90. 
Res. 19553 – TSE 
Presidente de Creche mantida pelo poder público 

6 meses 
LC 64, art. 1º, II, “i”. 
Ac. 18068 – TSE 
Presidente de festa popular  
(peão de boiadeiro, feira agropecuária etc
Sem previsão 

Res. 20.618 - TSE Ac. 13.224 - TSE 
Presidente de fundação pública estadual 
4 meses 

LC 64, art. 1º, II, “a”, 9 c/c IV 
Res. 17947 – TSE 
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais 

4 meses 
LC 64, art. 1º, II, “g” c/c VII 
Ac. 17406 – TSE 
Presidente OAB 
4 meses 
4 meses 
LC 64, art. 1º, II, “g”. 
Res. 16551 – TSE 
Presidente Órgão Municipal de Assistência 
4 meses 

LC 64, art. 1º, IV, “a” 
Ac. 12950C – TSE 

Presidente Partido Político 
Não há exigência 
Caso não previsto na LC 64/90. 
Ac. 192 – TSE 
Res. 20220 – TSE 
Professor de escola pública 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l”. 
Ac. 19.495 - TSE 
Proprietários de emissoras radiofônicas 
Não há exigência 
Caso não previsto na LC 64/90. 
Res. 19.508 – TSE 
Radialista 
Não há exigência 
Caso não previsto na LC 64/90. 
Ac. 13173 – TSE 
Ac. 13595 – TSE 
Reitor de Universidade 
(subvencionadas pelo Poder Público) 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, IV, “a” e VII,  
Res. 22.169 - TSE 
Representante de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público) 
4 meses 
6 meses 
LC 64 art. 1º, III, “b”, c/c IV, “a” e VII, “b” 
Res. 20.645 – TSE 
Representante entidade patronal 
(interesse em arrecadação e fiscalização de contribuições compulsórias arrecadadas e repassadas pela Previdência Social 
4 meses 
4 meses 
LC 64, art. 1º, II, “g” 
Res. 20.140 - TSE 
Secretário de Administração Municipal 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, III, “b”, 4 c/c VII, “a” e “b” 
Ac. 12.712 – TSE 
Secretário executivo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, II, “a”, 
16 c/c IV, “a” e VII, 
“b” 
Res. 20.631 - TSE 
Secretários-Gerais, Secretários Executivos,Secretários Nacionais, Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes. 

6 meses 
(exoneração)
LC 64, art. 1º , II, “a”, 16 c/c VII 
Res. 19.491 - TSE 
Secretários Municipais 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, II, “a”, c/c III, “b”, 4, e IV “a”
Ac. 16.765 – TSE 
Res. 19.466 – TSE 
Res. 19.491 - TSE 
Res. 21.646 – TSE 
Res. 20/2004 – TRE/RO 
Secretário de Estado 
4 meses 
6 meses 
LC art. 1º, II, “a”, 12 c/c IV, “a” e VII, “b” 
Res. 19.491 – TSE 
Res. 21.440 – TSE 
Res. 21.736 - TSE 

Secretário Parlamentar 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l” 
Res. 19.567 – TSE Ac. 13.419 - TSE 
Servidor Candidato município diverso 
Não há exigência 
Caso não previsto na LC 64/90. 
Res. 19.506 – TSE 
Res. 18.249 – TSE 
Servidor da Justiça Eleitoral 
Proibido de exercer atividade partidária 
Art. 366 do CE. 
Ac. 19.928 - TSE 
Servidor do fisco 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, II, “d” c/c IV, “a” e VII, “b” 
Res. 19.506 – TSE Res. 20.632 - TSE 
Servidor público  
(afastamento remunerado) 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l” 
Res. 20.623 – TSE 
Servidor público 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l” 
Ac. 14.267 – TSE 
Servidor público (em estágio probatório) 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l” 
Res. 15/2004 – TRE/RO 
Servidor público municipal candidato em município diverso 
Não é necessário 
LC 64, art. 1º, II, “l” 
Res. 20.601 – TSE Res. 20.590 - TSE 
Servidor Público com cargo em comissão 
3 meses 
Exoneração 
3 meses 
Exoneração 
LC 64, art. 1º, II, “l” 
Res. 20.623 – TSE  
Res. 20.618 – TSE 
Res. 21641 – TSE 
Servidor público cargo em comissão em gabinete de parlamentar em Brasília 
3 meses 
Exoneração 
3 meses 
Exoneração 
LC 64, art. 1º, II, “l” 
Res. 21.615 - TSE 
Servidores públicos celetistas 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l” 
Res. 20.632 - TSE 
Servidor público federal da Câmara dos Deputados 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l” 
Res. 20.619 - TSE 
Servidor público. Secretária parlamentar 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l” 
Ac. 13.419 - TSE 
Subdelegado de polícia 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” 
Ac. 14.757 - TSE 
Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público. 

6 meses 
(exoneração)
LC 64, art. 1º , II, “a”, 9 c/c VII  
Res. 19.491 - TSE 
Titular de serventia extrajudicial 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l” 
Ac. 20.696 – TSE 
Ac. 22.060 -TSE 
Ac. 22.124 - TSE 
Vereador 
Não é necessário 
Art. 14, § 5º, da CF 
Res. 21.437 - TSE 
Vice-Diretor de Escola 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l” 
Ac. 13.597 – TSE 
Vice-Prefeito que sucede o Prefeito para se candidatar a Vice-Prefeito novamente. 
6 meses 
(renúncia) 
6 meses 
(renúncia) 
§ 5º do art. 14 d CF 
LC 64, art. 1º, § 1º c/c §, 2º 
Res. 22.129 - TSE 
Vice-Prefeito que sucede o Prefeito 
Não há exigência (considera-se reeleição) 
6 meses 
§ 6º do art. 14 da CF 
LC 64, art. 1º, § 1º c/c §, 2º 
Res. 21.513 - TSE 
Vice-Prefeito 
Não há exigência 
LC 64, art. 1º § 2º  
§§ 5º e 6º do art. 14 da 
CF 
Res. 20.605 - TSE 
Vice-presidente de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público) 
4 meses 
6 meses 
LC 64, art. 1º, III, “b”, 
3 c/c IV, “a” e VII, 
“b” 
Res. 20.645 – TSE 
Vogal de junta comercial 
3 meses 
3 meses 
LC 64, art. 1º, II, “l” 
Res. 19.995 - TSE 
AUTORIDADE MILITAR – Policial Militar no exercício da função de comando  
Res. n. 12/2000 – TRE/RO Ac. Nº 12916 – TSE 
Obs. Nas Eleições Municipais, de acordo com art. 1º, VII, “b” c/c IV do mesmo artigo da LC 64/90, o prazo para afastamento para quem pretenda concorrer ao cargo de vereador será de 6 meses, sempre que o previsto para o cargo de prefeito e vice-prefeito for de 4 meses. 

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