Seguindo a orientação do Ministério Púbico da Paraíba, por meio da Recomendação nº 022/2020 encaminhada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Itaporanga, aos Prefeitos dos Municípios da circunscrição, o Prefeito Divaldo Dantas, assinou hoje (26/06/2020) o Decreto nº 187/2020 que proíbe fogueiras, queimas de entulho e a utilização de fogos de artifícios.
De acordo com o decreto, estão proibidos a montagem, o acendimento e a utilização, para qualquer finalidade, de fogueiras, queimas de entulho e fogos de artifícios de qualquer classe no perímetro urbano do município, ficando permitido o acendimento de fogueiras e a utilização de fogos de artifícios na zona rural do município.
A medida foi adotada com a finalidade de evitar o agravamento do quadro respiratório de pacientes acometidos pelo coronavírus e outras doenças respiratórias, em razão da fumaça e dos gases emitidos com as fogueiras, a queima de entulhos e a utilização de fogos de artifícios. 
Para o Prefeito Divaldo Dantas _“apesar da nossa tradição local nesse período junino, estamos vivenciando um momento crítico na saúde pública, que atinge não só nossa região, mas o país inteiro, e todas as medidas que forem no sentido de ajudar a diminuir o sofrimento de todos que contraírem essa doença serão adotadas pelo município. É importante nesse momento, guardar todo nosso sentimento em respeito as nossas tradições e entender que todas as medidas serão temporárias e logo poderemos voltar a normalidade, na medida do possível”_.
O primeiro caso de coronavírus no município foi notificado no dia 02 de maio, e até o momento foram confirmados 24 casos no total, com 10 recuperados e 01 óbito.
Atualiza PB

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