O Ministério Público da Paraíba ofereceu denúncia contra o prefeito afastado de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, por falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal, por ter inserido declaração falsa em documento público. O processo 0000178-57.2020.815.000 tem como relator o desembargador João Benedito da Silva.
A denúncia é baseada no procedimento investigatório criminal instaurado pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp/MPPB). Foi comprovado na investigação que no dia 15 de maio de 2018, o prefeito afastado assinou documento público apresentado no Tribunal de Justiça da Paraíba afirmando a regularidade do Município de Patos quanto ao pagamento de precatórios municipais.
De acordo com a denúncia, o objetivo era pleitear convênio com o governo federal, por meio do Ministério do Turismo, para o São João de Patos. Entretanto, após diligências realizadas pela Gerência de Precatórios do TJ, foi verificado, em 25 de junho de 2018, que o Município de Patos possuía precatórios pendentes quando foi expedida a declaração de regularidade assinada pelo prefeito.
Ainda é destacado na denúncia que foi comprovado, durante as investigações, que a declaração falsa assinada pelo prefeito não foi apresentada a nenhum órgão federal, apenas ao Tribunal de Justiça, tendo sido, por isso, descartada a prática de crime federal.
O prefeito denunciado foi afastado em 2018 após ele ter sido denunciado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) na ‘Operação Cidade Luz’. O afastamento foi mantido pelo Pleno do TJPB em 2019.

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