O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) reservou dois, dos oito pontos falhos ou irregulares encontrados no processo de Prestação de Contas Anuais (PCA) de acompanhamento das contas de 2020 da Prefeitura de Sousa, Sertão paraibano, para alertar ao prefeito Fábio Tyrone Braga (Cidadania) sobre a baixa aplicação de recursos públicos no combate à Covid-19.
O alerta do PCA nº 00439/20 revela que o gestor sousense está descumprindo as recomendações do TCE-PB, relacionadas aos gastos de combate à pandemia do novo coronavírus, pois a aplicação dos recursos está muito abaixo dos valores recebidos até agora, no tocante ao montante repassado pelo Governo Federal.
Até o momento, a Prefeitura de Sousa já recebeu cerca de R$ 2.140.000,00 (dois milhões, cento e quarenta mil reais). São aproximadamente R$ 1,8 mi (um milhão e oitocentos mil reais) enviados pelo Governo Federal, R$ 100.000,00 (cem mil reais) repassados pela Câmara de Vereadores, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados pela 8ª Vara Justiça Federal e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) doados pelo gabinete da deputada federal Edna Henrique (PSDB).
A Corte de Contas também aponta outras irregularidades detectadas na prestação de contas deste ano no envio de informações diárias sobre recursos do DAESA e do Fundo Municipal de Saúde, gerido pela Secretaria de Saúde, falta de providências quanto ao deficit orçamentário, desrespeito ao princípio contábil e falta de transparência de receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde, baixo nível de realização de investimentos em face a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), abertura de Crédito Especial sem autorização do Poder Legislativo e não atendimento à Lei de Acesso às Informações Públicas no Portal da Transparência.
Confira a íntegra do Alerta nº 01115/20:

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba certifica que na edição Nº 2452 do Diário Oficial Eletrônico, com data de publicação em 27/05/2020, foi realizada a seguinte publicação:

Processo: 00439/20
Subcategoria: Acompanhamento
Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Catão
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Sousa

Interessados: Sr(a). Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Gestor(a))

Alerta TCE-PB 01115/20: O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve:

Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Sousa, sob a responsabilidade do(a) interessado(a) Sr(a). Fábio Tyrone Braga de Oliveira, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:

1. Descumprimento da RN-TC-05/2017 em face do atraso no envio de informações diárias, sendo a última remessa relativa 28/04/2020 – Fundo Municipal de Saúde, 31/03/2020 – Prefeitura Municipal e 14/05/2020 DAESA (item 2);

2. Existência de Déficit Orçamentário Ajustado, na posição 31/03/2020, sem indícios de quaisquer providências adotadas pelo Gestor, indício de descumprimento do art. 1º,§1º., Lei de Responsabilidade Fiscal (item 3);

3. Desrespeito ao princípio contábil do registro pelo valor original , bem como do princípio constitucional da transparência, quando da contabilização de valores de receitas e despesas intraorçamentárias pelo Fundo Municipal de Saúde e a Prefeitura Municipal (item 3.1.);

4. Baixo nível de realização de investimentos em face do valor aprovado na Lei Orçamentária indicando descumprimento da programação aprovada (item 4);

5. Registro no SAGRES ON LINE de abertura de crédito adicional especial sem autorização legislativa por meio de lei específica, conforme preceituam os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64 (item 4);

6. Registro de gastos no enfrentamento do COVID-19 muito abaixo dos recursos recebidos por transferência do Governo Federal com esta finalidade (item 4.1);

7. Descumprimento de recomendações desta Corte , no que tange à contabilização dos gastos relativos ao enfrentamento da Pandemia COVID 19, contrariando a Nota Técnica 01/2020 da ASTEC (item 4.1).

8. Portal da transparência da Gestão Fiscal não atende plenamente ao disposto na Lei nº12.527/2011, na Resolução Normativa RN-TC 02/2017 e na Lei 13.979/2020 (item 5.2).


Blog do Levi

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