Os profissionais da área da saúde da Paraíba que atuam na linha de frente de combate à covid-19 terão direito a gratificação de produtividade quando estiverem afastados do serviço em razão de contaminação com o vírus. É o que prevê a Lei 11.729/20, de autoria do deputado estadual Nabor Wanderley, que foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa Adriano Galdino e publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a lei, o benefício será estendido em caso de o profissional de saúde continuar com sequelas decorrente da contaminação. “Neste grave momento de pandemia, a maior prioridade das autoridades e da sociedade em geral deve ser com a saúde da população”, lembra o deputado na justificativa do projeto de lei.
Segundo Nabor, muitas pessoas, em razão da natureza de seu trabalho, continuam exercendo suas atividades. Dentre estes profissionais estão médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, técnicos em enfermagem e os demais profissionais de saúde, que atuam na linha de frente e colocam em risco suas vidas e a vida de seus familiares.
“Desse modo, é necessário que lhes sejam dadas todas as condições de trabalho e proteção neste momento, assim como a tranquilidade para desempenhar sua missão, tendo a certeza de que em caso de adoecimento terão tratamento garantido e sua gratificação produtividade garantida por lei”, finalizou.

Assessoria

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