Ainda como efeito da pandemia, o governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), informou a prorrogação de prazos de medidas adotadas pelo Executivo em alguns decretos assinados como a suspensão da cobrança do Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação (ICMS), do corte do fornecimento de água pela Cagepa pelo não pagamento das contas atrasadas e outras ações. O anúncio foi feito na tarde desta segunda-feira (13), durante o programa Fala Governador, na Rádio Tabajara.
De acordo com o governador, também fica suspensa a cobrança de financiamentos contraídos por pequenos e microempresários junto ao Empreender até 4 de setembro. “Isso é muito importante porque as pessoas não precisarão pagar ainda durante os meses de julho, agosto e setembro. Até o dia 4 de setembro está suspenso essa cobrança. Nós vamos suspender também, o corte do fornecimento de água pela Cagepa por atraso de pagamento para aqueles consumidores que consomem até 10 metros cúbicos. Não vamos fazer o corte porque nós também prorrogamos por dois meses o não pagamento dessa conta”, revelou.
Além disso, também fica suspensa até 4 de setembro, os prazos de validade das certidões negativas de débito, certidão positiva de débito com efeito negativo. “Fica prorrogado o pagamento do parcelamento administrativo vencendo de débitos tributários estaduais, o pagamento dos parcelamentos de débito tributário do Refis – que foi lá de 13 de maio de 2003. Fica suspenso até o 4 de setembro a cobrança de ICMS, bloqueio de postos fiscais de fronteiras – que é uma medida importante. A remessa para a inscrição de dívida ativa pelas repartições preparadoras no processo administrativos que estão aptos a serem inscritos; os atos de notificação e comunicação e fiscalização tributária que estão das empresas efetivamente fechadas em razão da pandemia”, comentou.
João Azevêdo revelou também que a Procuradoria Geral do Estado vai suspender os atos de natureza executória de todos os processos até 4 de setembro. “As entidades de serviço de proteção de crédito fica autorizada a suspender qualquer negativação que vá acontecer por débito estadual. Fica prorrogada e autorizada até essa data a utilização do equipamento POS – que é uma maquineta que faz com que o delivery fique mais fácil a ser feito, a cobrança a ser feita e dessa vez, além de débito e crédito, supermercado, mercado, mercadinho, farmácia, restaurante, padaria, loja de conveniência, nós também ampliamos para lojas de material de construção desde que o CNPJ da empresa seja e conste desta nota”, frisou, destacando que essas medidas fortalecem a economia paraibana.

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