A Justiça deferiu liminar pedida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e decretou a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lucas Santino da Silva, até o limite de R$ 737.754,34. A medida foi pedida pela Promotoria do Patrimônio Público de Cabedelo em ação civil por ato de improbidade administrativa por irregularidades no exercício financeiro de 2016 e despesas irregulares com servidores comissionados considerados fantasmas.
Segundo o promotor de Justiça Ronaldo Guerra, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), ao analisar a prestação de contas da Câmara Municipal de Cabedelo referente ao exercício financeiro de 2016, sob a gestão de Lucas Santino, encontrou algumas irregularidades que culminaram com o julgamento irregular das contas.
Ainda conforme o promotor, O TCE constatou que o ex-presidente deixou de repassar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e o preço público relativo ao Programa Desenvolver Cabedelo, mesmo recolhendo na fonte tais tributos e preços públicos, prejudicando o orçamento municipal.
Além disso, auditoria do TCE verificou despesas sem comprovação num total de R$ 455.254,00 ante a inexistência de documentos hábeis mínimos como nota fiscal, recibo, cheque ou ordem de pagamento, entre outros.

Fonte83

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