O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, respondeu afirmativamente à Consulta formulada pelo deputado federal Simão Sessim (PP-RJ), nos seguintes termos: "Pode o chefe do poder executivo municipal ter na sua chapa de candidatura a reeleição, sua cônjuge como candidata a vice-prefeita?"


De acordo com o relator, ministro Eros Grau, na linha da jurisprudência do TSE, a situação questionada é possível, “desde que o candidato à reeleição se afaste do cargo seis meses antes das eleições”.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a instância jurídica máxima da Justiça Eleitoral brasileira tendo jurisdição nacional. As demais instâncias são representadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), juízes eleitorais e Juntas Eleitorais, nos momentos de eleição, espalhados pelo Brasil.

IN/MM

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