Em decisão,  a Juíza da 28ª Zona Eleitoral, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda,  DEFIRIU TUTELA ANTECIPADA PRETENDIDA para determinar a retirada do vídeo dos perfis do candidato ex-juiz Ramonilson. 


Com essa decisão a Juíza determinou a retirada da postagem dos vídeos de caráter negativo do Facebook e do Instagram, que usava termos como “mundiça” a candidatos e correligionários adversários.


Além da obrigação de retirar do ar os vídeos difamatórios, a proibição de o representado fazer novas postagens, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).


Determinado também que fosse comunicado ao endereço dos provedores Facebook e Instagram, para em 48 horas, excluir o vídeo.

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