A Coligação “Pra Devolver Patos ao seu Povo”, cujo candidato é o ex-juiz-eleitoral Ramonilson Alves (Patriota), está sendo acusada de desrespeitar a Portaria 027 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que proibiu atividades políticas que gerem aglomerações tais como carreata, comícios, passeata e afins.

Neste sábado (24), o candidato saiu pelas principais ruas da cidade realizando um misto destas atividades consideradas proibidas pela Justiça Eleitoal devido ao Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, decretada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n. 188, de 03 de janeiro de 2020.

Pelos vídeos gravados, é possível ver que os militantes percorreram diversas ruas da cidade, a maioria sem máscara gerando todo tipo de aglomeração.

Em um dos vídeos, o candidato aparece puxando a fila de eleitores a pé pelas ruas.

A juíza da 28ª Zona Eleitoral do Estado da Paraíba, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, já havia proibido também, através de portaria datada de 25 de setembro, atos de propaganda eleitoral que ensejem grande aglomeração de pessoas, tais como, comícios, carreatas e caminhadas em Patos e Quixaba, enquanto estes municípios não se enquadrarem na bandeira verde.

A única exceção de ambas as determinações é se o município em tela atingir bandeira verde, o que não é o caso de Patos que está na bandeira amarela.

O descumprimento das disposições desta portaria, a qual é voltada exclusivamente para reforçar o devido cumprimento do Decreto Estadual n. 40.304/2020 e do protocolo sanitário emitido pela Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba em relação as eleições municipais de 2020, sendo fundada em parecer técnico emitido no âmbito estadual, pode configurar crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral “Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens, ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraço à sua execução: Pena: detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 (dias-multa)”, sem prejuízo da incidência do art. 268 do CP “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propaga de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa” quanto aos representantes de partido/coligação e candidatos promotores do evento.

Já a portaria 027 do TRE-PB diz o seguinte:

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam proibidos atos de propaganda eleitoral que ensejem grande aglomeração de pessoas, tais como, comícios, carreatas e caminhadas, nos municípios de Patos e Quixaba, enquanto estes não se enquadrarem na bandeira verde, conforme os termos da classificação dos municípios do Estado da Paraíba em quatro estágios, adotados pelo Decreto Estadual n. 40.304/2020.

Art. 2º – Caso alcançada a bandeira verde pelos municípios que integram a 28ª ZE, em sede de avaliação periódica posterior, os atos da propaganda eleitoral previstos no art. 1º, passam a ser admitidos, recomendando-se o bom senso quanto a realização de tais atos, devendo ser observados, o máximo possível, os protocolos sanitários relativo a uso de máscara, distanciamento mínimo entre os participantes dos eventos, higienização pessoal e de ambientºes, dentre outras medidas voltadas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

Art. 3 – O descumprimento das disposições desta portaria, a qual é voltada exclusivamente para reforçar o devido cumprimento do Decreto Estadual n. 40.304/2020 e do protocolo sanitário emitido pela Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba em relação as eleições municipais de 2020, sendo fundada em parecer técnico emitido no âmbito estadual, pode configurar crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral “Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens, ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraço à sua execução: Pena: detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 (dias-multa)”, sem prejuízo da incidência do art. 268 do CP “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propaga de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa” quanto aos representantes de partido/coligação e candidatos promotores do evento.

Com portal40graus 

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