Na última segunda-feira, 3 de outubro, a juíza da 28º Zona Eleitoral, Anna Maria Hilário, recebeu o pedido da Coligação “Sou Patos”, encabeçada por Lenildo Morais (PT) e Edjane Araújo (PDT), pedindo que o candidato da coligação “Pra Devolver Patos ao Seu Povo”, juiz Ramonilson, justifique a afirmação de que ofereceram R$ 500 mil para a escolha de seu candidato a vice-prefeito.

Nossa reportagem teve acesso à declaração do advogado da coligação “Sou Patos”, onde o mesmo diz que devido aos problemas de corrupção na política que o país enfrenta, é de tamanha importância entrar com a referida ação para garantir a soberania do voto popular e a lisura na eleição deste ano de 2020.

Nesse contexto, a coligação de Lenildo entende que Ramonilson Alves tem a obrigação de denunciar a pessoa que lançou a oferta de suborno.
A ação foi acatada pela justiça, e o Ministério Público dará o parecer no tocante ao caso.

Sobre a ação de impugnação contra a candidatura do ex-juiz Ramonilson Alves, o advogado explicou que busca questionar as prerrogativas que fizeram ele se aposentar, e em curto período de tempo se candidatar a prefeito de Patos, já que anteriormente tinha alegado aposentadoria por invalidez.

E a terceira ação movida contra Ramonilson é o fato de estar usando o slogan de juiz, quando o mesmo já se aposentou.

Já o advogado Philipe Palmeira disse que a ação movida por Lenildo Morais não vingará, tendo em vista que os advogados teriam perdido o prazo para entrar com a referida ação.

“Ou seja, o prazo é de cinco dias contados da publicação do edital, e os mesmos protocolaram a ação um dia após o final do prazo. Desta forma, perderam o direito de ação. Outro ponto também foi a via inadequada. Ou seja, acho que os colegas esqueceram de ler a resolução vinte e três, seiscentos e nove, dois mil e dezenove, onde trata do registro. Que lá no seu artigo quarenta, parágrafo primeiro, onde determina que uma ação de impugnação deve ser protocolada por meio eletrônico, dentro do processo do registro do candidato, e não de forma autônoma como fizeram. Então também é outra forma de extinguir o processo sem nem adentrar ao mérito”, garantiu.

Palmeira ainda ressaltou que Ramonilson Alves não se aposentou por invalidez, mas por aposentadoria especial devido a um problema na visão. Segundo frisou, o ex-juiz teve uma redução do tempo de serviço, inclusive passando por diversas perícias, tudo dentro da lei.

Ouça mais detalhes nos áudios que seguem.



Patosonline.com

Áudio – Notícias da Manhã / Jornal Espinharas FM, 97,9

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