O advogado da coligação Patos competente Alexandro Lacerda, enviou a nossa redação na tarde de hoje (17), a decisão juíza da 28* zona eleitoral Dra. Ana Hilario, que confirmou a regularidade de todos os atos partidários realizados pelos partidos coligados que escolheram de forma democrática Nabor e Jacob para eleições majoritárias em Patos. 


Ou seja, a Magistrada e o MPE, representado pelo Promotor dr Uirassu de Melo,  não absorveram questões minúsculas ou detalhes de nomes de partidos na coligação e compreenderam que o objeto principal da discussão jurídica era o desejo do Cidadania e do REDE de coligar -se com o Republicanos, refutando o acessório ou item de menores suscitados pelo desejo mais político do que Juridico da impugnação imposta.


Ainda, afirmou que o parecer Ministerial e a sentença foram direto ao mérito da questão. Definindo que não existiu qualquer fraude como apontado pelos adversários e que a decisão decretou todos os atos legais como estabelecem a legislação eleitoral.






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