A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve as condenações do ex-prefeito de Santa Terezinha, José de Arimatéia Nunes Camboim, e do contador Aderaldo Serafim de Sousa por Improbidade Administrativa. No entanto, foram reduzidas as multas aplicadas na sentença, como, também, foi excluída a penalidade de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos. O caso é oriundo do Juízo da 4ª Vara Mista de Patos.

De acordo com os autos, o ex-prefeito de Santa Terezinha teria contratado os serviços do contador Aderaldo Serafim com dispensa de licitação. Para o Ministério Público, o procedimento de inexigibilidade de licitação nº 01/2014, no valor anual de R$ 79.680,00 e vigência até dezembro de 2014, foi realizado em desacordo com a Lei n° 8666/93.

No Primeiro Grau, o ex-prefeito foi condenado nas seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por quatro anos e multa civil de R$ 50 mil. Já para o contador foi aplicada multa de R$ 30 mil. As partes recorreram da sentença, alegando ausência de dolo na conduta apontada nos autos, bem como que não houve caracterização de dano, tampouco lesão ao erário.

A relatoria do processo nº 0800950-83.2015.8.15.0251 foi do juiz convocado Inácio Jário Queiroz. Ele entendeu que houve acerto do juiz de primeiro grau em condenar o ex-prefeito e o contador pela prática de Improbidade Administrativa. No entanto, em respeito ao princípio da proporcionalidade, considerou que a multa civil deveria ser reduzida, sendo no caso do ex-prefeito de R$ 50 mil para R$ 20 mil e a do contador de R$ 30 mil para R$ 10 mil.

Já no tocante à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, o relator observou que tal sanção deve ser afastada, em razão de sua incompatibilidade em relação ao ato de improbidade administrativa imputado, por não ter vislumbrado nenhuma finalidade ilícita voltada ao proveito pessoal em favor do ex-prefeito.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Lenilson Guedes/Gecom-TJPB – Tjpb.jus.br

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem