O Concurso Público da Prefeitura Municipal de Passagem – PB, designado para o dia 08 de Novembro de 2020, está sendo alvo de uma Ação Cautelar posta a apreciação do Judiciário. Em virtude de Irregularidades no edital do concurso, onde se baseia na Lei Municipal 393/17, em especial aos cargos de motorista, onde na referida Lei se exige CNH na categoria E e o respectivo Edital do Certame no item traz a categoria da CNH na categoria B. Além, do cargo de Professor Fundamental - Educação Física, se exigi o curso superior e a Lei 9396/96, exige apenas o nível médio conforme artigo 62. Ainda, conforme cartões de Local de Prova dos candidatos, o concurso será realizado na cidade de Patos-PB, onde o percentual de Coviv-19 a cada dia é maior e o município está na bandeira amarela.  Além do mais, a realização do concurso público vai em contramão das cautelas necessárias que o mundo vem adotando para conter a “velha” e a “nova onda” do surto pandêmico causado pelo novo COVID-19.

Como se estes absurdos já não fossem suficientemente graves, e atentassem diretamente contra a saúde pública, chegou ao conhecimento desta reportagem que, em razão do referido concurso contar com mais de 1.125 inscritos, a provas serão realizadas na cidade de Patos-PB, cujo crescimento de casos e mortes voltaram a crescer nas últimas semanas. Por fim, é válido ressaltar que, a atual gestor apesar de estar a frente do município a quase 08 anos ininterruptos, somente agora, às vésperas das eleições, resolveu realizar o certame em comento, fazendo surgir fundadas dúvidas acerca da finalidade deste.










Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem