O Prefeito Municipal, assinou na manhã desta quarta-feira (23/12), o Decreto nº 231/2020 que dispõe sobre o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação, áreas de lazer abertas ao público e estabelecimentos similares, durante as festividades de final de ano, com a adoção de medidas restritivas de contenção à disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), como enfrentamento do avanço da infecção comunitária no Município de Itaporanga.

O texto do Decreto Municipal se alinha as medidas já adotadas no âmbito estadual, por meio do Decreto nº. 40.930 de 21 de dezembro de 2020, bem como também adota outras medidas restritivas, conforme acordado com o Ministério Público, em reunião realizada no dia 26/12/2020.

De acordo com o novo decreto, que regulamenta as atividades de bares, restaurante, lanchonetes e similares durante os dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2020 e 01 de janeiro de 2021, deverão realizar atendimento ao público em suas dependências das 07h às 15h, depois desse horário o atendimento deverá ser realizado por delivery ou ponto de coleta.

Ainda de acordo com o decreto fica proibido, durante o mesmo período, a utilização de caixas de som, carros de som, som automotivo (paredões) e equipamentos de som similares em praças, ruas, calçadas, canteiros e quaisquer vias e espaços públicos, bem como a utilização dos mesmos espaços para colocação de mesas e cadeiras.

O decreto ainda autorizou, para o dia 24 de dezembro, a colocação das barracas, na Avenida Getúlio Vargas, para a Tradicional Venda de Broas de Natal, que deverão obedecer ao distanciamento social e todas as medidas de segurança sanitária, como utilização de álcool 70%, máscara de proteção facial, luvas e atendimento apenas como ponto de coleta.

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