Nos próximos dias 17, 18 e 19 de Dezembro a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Esporte, Cultura e Turismo irá realizar a Live Multicultural de Matureia com a apresentação de artistas da terra. O evento tem como base a Lei nº 14.017, Aldir Blanc, que regulamenta ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus.

Os três dias de evento serão transmitidos pela página oficial da Prefeitura de Matureia no Facebook a partir das 19h. Serão mais de 10 artistas que se apresentarão na live.

Na quinta-feira, dia 17, irão se apresentar Melque Silva (adorador); Isa Sousa; Lira do Acordeon; Erinaldo Fernandes; Baga do Acordeon e Andressa Silva, na sexta-feira, dia 18, será a vez da banda Pegada Sertaneja; Doce Pecado; John leno e Zé Gama. E para encerrar o evento no sábado, dia 19, irão se apresentar Zé Vasco; Gil Moral; Trio Xoteando e Trio Cheiro da Roça.

 Além de apoiar os trabalhadores culturais do município, a realização da Live Multicultural proporciona entretenimento à população e valorização da cultura local ao dar visibilidade aos artistas da terra para mostrar talentos na música.  

 

Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc, que fundamenta o evento cultural no município, dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A União entregará o repasse financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. 

As ações da lei abrangem renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais; editais, chamadas públicas e serviços vinculados ao setor culturalrealização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet, dentre outras ações.

Compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura. Aos Municípios e ao Distrito Federal compete distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Os Estados, Distrito Federal e Municípios ficaram responsáveis pela elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

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