A Prefeitura de Patos emitiu o decreto de n° 14/2021, nesta terça-feira, 23 de fevereiro, com restrições e medidas que objetivam conter a proliferação do novo coronavírus (COVID-19).


O documento segue as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado no decreto n° 41.053. 


De acordo com o Procurador do município, Alexsandro Lacerda, o município de Patos segue as orientações do decreto estadual.


"Patos se acosta, ou melhor, adere totalmente ao decreto publicado pelo Governo do Estado onde apenas adicionaremos algumas peculiaridades específicas do nosso município, como por exemplo, dando maiores poderes a força-tarefa para fiscalizar as pessoas, os estabelecimentos que infringirem o documento estadual ou decreto municipal",  informou o Procurador. A força tarefa é formada pela Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Procon, Guarda Municipal, Secretaria Municipal de Meio Ambiente com suporte das forças policiais estaduais. Esses órgãos terão o poder de fiscalizar, interditar multar os estabalecimentos que promoverem atos de aglomeração.


Com relação ao que foi estabelecido no decreto municipal, ficam determinadas as seguintes orientações para as aulas:


As escolas terão o seu ensino remoto nas instituições tanto particulares quanto públicas, na educação do ensino médio, superior e na educação fundamental. A Educação infantil e séries iniciais poderão manter o sistema de ensino híbrido, que é o sistema presencial através de um rodízio e respeitar o nível de capacidade de cada Unidade escolar. 


Bares, Shoppings, Restaurantes e afins:


Bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, espetinhos e afins estarão proibidos de fazer eventos com música ao vivo e estabelecendo um limite de horário de funcionamento até às 16 horas e, a partir desse horário, irão funcionar apenas na forma delivery ou drive thru.


http://patos.pb.gov.br/noticias/prefeitura-de-patos-a11532.html

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