O prefeito de Patos, Nabor Wanderley, assinou, nesta segunda-feira, 01 de março, a sanção de dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo que foram aprovados, na última semana, na Câmara de Vereadores.

Na ocasião, o chefe do executivo municipal institui o Programa Municipal Extraordinário de Recuperação Fiscal - Refis Extraordinário/Patos Extra destinado a regularização de créditos tributários e preços públicos do município de Patos.


“O Refis Extraordinário oportuniza as pessoas de regularizarem as suas dívidas com o município de Patos, principalmente as pessoas que precisam regularizar os seus imóveis. As pessoas que têm pendências com relação à construção podem parcelar e regularizar o seu imóvel pagando o preço como se fosse uma construção nova, recebendo descontos e oportunidades da gente fazer com que o seu imóvel seja regularizado e que a cidade possa voltar a crescer cada vez mais”, afirmou Nabor Wanderley.


O REFIS/Patos EXTRA possibilitará o parcelamento dos débitos e pagamento à vista com 100% de desconto de multa e juros moratórios.


A forma de parcelamento ficará da seguinte forma:


Até 12 parcelas – 75% de desconto nas multas e jutos moratórios

Até 24 parcelas – 50% de desconto nas multas e jutos moratórios


"É um Refis bastante importante nesse momento porque além de retomar a dignidade do cidadão que se encontra em débito com o município, vai abarcar todos os tipos de débitos, sejam eles já inscritos em dívidas, já executados, já em parcelamento. Vai fazer a consolidação desses débitos e com um grande elenco de descontos e benefícios", explicou Mérycles Medeiros, Secretária da Receita do município.


A Secretária ainda chama atenção para a regularização das edificações de pessoas que construíram seus imóveis e não têm alvará, ou tem alvará e não possui o habite-se.  "Essa legislação está equiparando a obra antiga a uma obra nova que tem também um grande numero de benefícios com base de cálculo do ISS", encerrou Mérycles.


O outro projeto sancionado é o que cancela a Contribuição de Iluminação Pública em terrenos com ou sem edificações, ou que, ainda que edificados, não possuam ligação de energia elétrica instalada ou, por qualquer motivo, não sejam consumidores de energia elétrica.


Coordecom


http://patos.pb.gov.br/noticias/nabor-wanderley-sanciona-a11553.html

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