O município de Patos foi classificado com a bandeira laranja na 25ª avaliação do Plano Novo Normal do governo do Estado.


Portanto, a Prefeitura de Patos, por meio da Procuradoria Geral do Município, se reuniu, nesta quarta-feira, dia 19, com a Guarda Municipal, Procon, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e 3º BPM para, juntos, construírem as novas diretrizes estabelecidas de acordo com o decreto estadual de nº  41.269/2021, com o intuito de prevenir a proliferação do novo coronavírus.

O novo decreto nº 36/2021 compreende o período de 20 de maio a 02 de junho de 2021, sendo que:

- os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares deverão funcionar com atendimento nas dependências das 06h às 16h, com capacidade máxima de 06 pessoas por mesa, entre elas distância de 1,5m. Antes e depois desse horário fica proibida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, podendo funcionar por delivery até as 22:00h.

- a realização de lives poderá funcionar no horário estabelecido no caput com a presença exclusiva do (s) artista (s), produção musical, e equipe de transmissão, vedada a presença de público, familiares ou amigos.

-estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, com limite máximo de funcionamento até às 18h.

-Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10:00 até 22:00 horas. 

-os bares, restaurantes lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 até 16:00 horas. Antes e depois desse horário, fica permitido o funcionamento delivery.

-Enquanto durar a pandemia, fica PROIBIDA a comercialização, venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em todo o Mercado Público Municipal.

-construção civil somente poderá funcionar das 06:30 até 17:00 horas.

-Poderão funcionar: - salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências; academias, por agendamento de horário, até as 22:00h, vedada as aulas coletivas; escolas de esporte, até as 22:00h; instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; call centers, observadas as disposições constantes no decreto estadual nº 40.141, de 26 de março de 2020; serviços de manutenção, assistência técnica, e conserto de equipamentos eletrônicos e indústria.

-missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas. Quando da gravação, transmissão ou preparação deverá o espaço ser restrito a presença apenas dos ministros e oficiais religiosos, músicos e o correspondente pessoal de apoio técnico.

-Fica limitada a circulação de pessoas com aglomeração nos espaços públicos como praças, passeios, concha acústica, canteiros centrais e similares, sendo vedado o uso de bebidas alcoólicas nesses locais.

-A fiscalização do descumprimento dessas normas deverá ser realizada pela Força-Tarefa composta por: vigilância epidemiológica e a vigilância sanitária municipal, o PROCON Municipal, STTRANS, a Guarda Municipal, e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMADS, com suporte das forças Policiais Estaduais.

O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, podendo implicar no fechamento em caso de reincidência. 

Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19). 

Aqueles estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade. 

AULAS:

- Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal.

-As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. 

-As aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. 

-As instituições de ensino infantil e fundamental estarão autorizadas a funcionar de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com capacidade máxima de 40% (quarenta por cento) dos alunos de cada turma. Esses estabelecimentos deverão manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais. 

-As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista–TEA e pessoas com deficiência.

-Permanece obrigatório, em todo território do Município de Patos-PB, o uso de máscaras.

-Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

-Fica proibido o funcionamento de salas de cinemas, museus, teatros, circos, casas de shows e festas, áreas de lazer, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território municipal.

Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do município.

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