A Câmara dos Deputados deu nesta quarta-feira o primeiro passo para tentar fazer as mudanças no sistema eleitoral ao aprovar o texto-base da reforma política com o retorno das coligações proporcionais. Com isso, foi de encontro ao objetivo da reforma de 2017, favorecendo a proliferação dos partidos.

Na sessão, líderes partidários decidiram também excluir o distritão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Deputados terminam de analisar destaques ao texto nesta quinta-feira, quando também votam o segundo turno, antes de a PEC seguir para o Senado. Para valerem para as próximas eleições, as regras têm que ser aprovadas até outubro. Veja quais as principais propostas e mudanças.

PEC DA REFORMA ELEITORAL

Coligações proporcionais
Como é: As coligações proporcionais foram abolidos na minirreforma eleitoral de 2017.
Como ficaria: Os partidos voltam a poder se juntar em alianças para disputar as eleições para o Legislativo. A quantidade de votos de cada um dos candidatos de um mesmo grupo é somada e dividida pelo quociente eleitoral.

Mudança em datas das eleições
Como é: Sem limitação, o TSE tinha o poder de fixar as datas para as eleições de presidente e vice-presidente da República, senadores e deputados federais.
Como ficaria: A data das eleições pode ser alterada em caso de ocorrência de feriados nacionais nos dois dias anteriores e posteriores ao pleito. 

Mudança em datas de posse
Como é: Candidatos eleitos para cargos do Executivo federal, estadual e municipal tomam posse do cargo em 1º de janeiro seguinte ao pleito.
Como ficaria: Presidente e vice tomam posse em 5 de janeiro. Governadores e prefeitos no dia seguinte, 6 de janeiro.

Divisão do Fundo Eleitoral
Como é: Atualmente não há distinção na divisão do fundo eleitoral entre candidatos homens e mulheres.
Como ficaria: Votos em candidatas mulheres e negros para a Câmara dos Deputados terão peso dois para fins de distribuição de recursos entre partidos. Se aplica para eleições entre 2022 e 2030.

Migração de partidos
Como é: A Constituição estabelece que o eleito em partido que alcançar os índices mínimos de votos válidos podem mudar de legenda sem perda do mandato.
Como ficaria: Deputados federais, estaduais e vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perdem o mandato se mudarem de partido para para fins de distribuição de recursos.


Ig

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