O Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos atendeu pedido de reconsideração feito pelo Município, por meio de sua Procuradoria Geral, de decisão que concedia, liminarmente, a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal 63/2021 publicado em 13 de agosto deste mesmo ano, dispondo sobre a carga horária trabalhada dos enfermeiros.

Explicamos: Alguns profissionais haviam movido ação judicial em desfavor do município requerendo que fossem cumpridas as 30 horas semanais de lei que, de acordo com Procuradoria Geral do Município, sofre vício de iniciativa, ou seja, desrespeita os preceitos constitucionais.

É importante mencionar que alguns servidores da categoria, por meio da SINFEMP, já haviam feito pedido igual anteriormente sendo negado pelo Juízo da 5ª vara Mista da Comarca de Patos/PB, entendendo na sentença que: “considerando que o Município de Patos está envolvido na missão global de enfretamento à crise sanitária decorrente pandemia do Covid-19, compreendo que a fixação de carga-horária superior a 30 horas semanais encontra amparo no artigo 1º, parte final, da Lei Municipal nº. 4.589/2016.”

Com a liminar, o decreto 63/2021 está em pleno vigor.

“Hoje, recebemos a acertada decisão do Juízo da 4ª Vara em que o mesmo reconsiderou, ou melhor dizendo, tornou sem efeito tutela proferida antes. Em outras palavras, isso quer dizer que os enfermeiros devem cumprir a carga horária estabelecida no Decreto Municipal de 40 horas, tendo por objetivo prestar um bom serviço e assistência a população” , explicou Alexsandro Lacerda, Procurador Geral do Município.

Com a liminar, o decreto 63/2021 está em pleno vigor.

Coordecom


Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem