A Câmara Municipal de Patos-PB recebeu na manhã desta quarta-feira (20) uma equipe de servidores da Secretaria do Controle Interno da prefeitura, liderada pela secretária Pollyana Guedes, para esclarecer dúvidas relacionadas as Emendas Impositivas que serão apresentadas pelos vereadores à LOA – Lei Orçamentária Anual, que será analisada e vota antes do dia 20 de dezembro desse ano. De acordo com a presidente da Mesa Diretora da casa Juvenal Lúcio de Sousa, vereadora Tide Eduardo (PSL), a reunião foi importante para os parlamentares “justamente para que a gente apresente emendas exequíveis e não cometamos erros anteriores. ”, relatou a parlamentar, se referindo a algumas emendas impositivas aprovadas em legislaturas passadas e que não foram aplicadas por serem inexequíveis. “Tanto que o prefeito enviou para esta casa um pedido de autorização de realocação dessas emendas. ”, completou.

Pollyana Guedes iniciou sua fala ressaltando a importância do diálogo entre sua secretaria e os membros do Poder Legislativo. “Sobretudo sobre a segurança jurídica dos atos pra gente ter uma legalidade efetiva das normas. ”, esclareceu a secretária, que esteve acompanhada da Drª Adeilza Oliveira (coordenadora de atos administrativos do Controle Interno) e Dr. Paulo César Dias (assessor Jurídico), que contribuíram tirando algumas dúvidas. A secretária falou ainda sobre a definição de estratégias, diretrizes e metas da administração pública previstos no PPA – Plano Plurianual, que será votado na casa, antes da LOA. “As emendas impositivas estão estabelecidas em legislação recente, a partir de uma Emenda Constitucional nº 86/2015 e recepcionada pela Lei Orgânica do Município somente em 2018. ”, lembrou Pollyana, explicando que o gestor fica obrigado a disponibilizar 1,2% da Receita Corrente Líquida para o Poder Legislativo destinar sua aplicação através das emendas impositivas. 

Para evitar que as emendas esbarrem na insegurança jurídica, a secretária orientou os parlamentares a observarem: ausência de regulamentação de convenio legal, sucessivas alterações nas leis, multiplicidade de objetos, dissensão doutrinária, planejamento político e satisfatório. “Ou seja: é preciso ter as noções legais previstas na lei 4.320/64 que regulamenta todo o gasto com as despesas públicas, antes de apresentar as emendas impositivas. ”, explicou. 

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