A edição desta terça-feira, 1º, do Diário Oficial do Estado traz a publicação de um novo decreto com medidas restritivas e de contenção ao avanço da Covid-19, na Paraíba. O documento traz a alteração dos limites de ocupação de estabelecimentos, eventos, shows e celebrações religiosas.

O novo texto tem vigência desta terça até o próximo dia 14. Segundo o decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com um limite máximo de 60% de ocupação. O documento determina ainda que as prefeituras ampliem os espaços destinados à feiras livres, a fim de evitar aglomerações.

Cinemas, teatros e circos também podem funcionar com até 60% da ocupação. Já eventos corporativos, esportivos e shows, poderão acontecer obedecendo o limite de 50% de ocupação dos ambientes, tendo um público máximo de cinco mil pessoas.

No caso de shows, o decreto determina ainda a exigência do cartão de vacinação contra a Covid-19 com duas doses e um teste com resultado negativo para o vírus, realizado em até 72h antes do evento.

Já os cultos, missas e celebrações religiosas, segundo decreto, podem acontecer com até 80% da ocupação dos espaços, desde que sejam respeitados todos os protocolos sanitários, elaborados pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.

As medidas do novo decreto estão publicadas nas páginas 01 e 02 do Diário Oficial do Estado desta terça-feira.


Confira aqui a publicação no Diário Oficial do Estado:


paraibaonline.com.br

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