Nos últimos tempos tem se tornando comum a contratação por entes públicos de trabalhadores (notadamente profissionais de saúde) como pessoa jurídica, tendo sido bastante discutido no âmbito do Poder Judiciário a (I)legalidade da situação. Recentemente a questão chegou no STF.

 

Na prática, profissionais de saúde tornam-se pessoa jurídica para serem contratados pelo Poder Público.

 

Em recentíssima decisão, proferida nos autos da Reclamação (RCL) 47843, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL analisou o tema e considerou lícita essa modalidade de contratação, conhecida também como “pejotização”.

 

Ao julgar o caso concreto, o STF confirmou o entendimento do Plenário da Corte nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e no Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral (Tema 725), em que restou assentada a LICITUDE da terceirização.

 

Assim sendo, firmou-se o entendimento de que a pejotização é permitida pela legislação brasileira para profissionais com bom nível de formação, sendo vedada apenas se a situação envolver trabalhadores hipossuficientes, onde deverá ser seguido o modelo de contratação tradicional (celetista ou estatutário). 

 

Logo, a resposta da pergunta inicial é SIM, pode haver contratação de profissionais de saúde como pessoa jurídica, desde que se trata de profissionais como alto nível de formação (a exemplo de médicos, professores, etc).

 

José Corsino Peixoto Neto

Advogado - OAB/PB n. 12.963

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