Na manhã desta segunda-feira (14) a força-tarefa de combate e enfrentamento à covid-19 no município de Patos, interditou um restaurante na cidade com base no Decreto Municipal de n° 009/2022 artigo 10, que trata da coibição de eventos e shows artísticos em todo território patoense. O referido restaurante foi notificado pela força tarefa COVID 19 por quatro vezes. 


De acordo com o secretário do PROCON Patos e membro da força-tarefa, Ítalo Torres, as denúncias contra o estabelecimento chegaram à equipe por meio do disk-denúncia.


"Recebemos informações por meio do nosso disk-denúncia, que no último final de semana o restaurante havia realizado um show artístico em suas dependências. Já que devido ao excesso, confirmado através dos vídeos e imagens, a apresentação não se configurava como música ao vivo para distrair a clientela, mas sim um show artístico," explicou Ítalo. 


O secretário seguiu explicando que, o estabelecimento foi interditado devido o descumprimento das medidas previstas no artigo 10 do Decreto Municipal de n° 009/2022.


"Através da análise dos vídeos apresentados, foi constatado de fato que houve excesso na apresentação. Visto que houve momentos em que o show se apresentou como um verdadeiro Carnaval fora de época. Embora o decreto não proíba a dança dentro dos estabelecimentos, há uma proibição a shows artísticos e eventos passíveis de gerar aglomeração. Conforme o artigo 10 do decreto municipal 009/2022," detalhou.


A interdição tem duração de sete dias, e em caso de descumprimento multas podem ser aplicadas. 


"Desta forma, nós da força-tarefa seguimos pela interdição do estabelecimento por um período de sete dias," finalizou.

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