Um dia depois de o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e a uma pena de 8 anos e 9 meses, o presidente Jair Bolsonaro editou decreto nesta quinta-feira (21/4) em que concedeu ao parlamentar um benefício chamado de “graça institucional”, que significa um perdão da pena.

Segundo o JOTA apurou, apesar da graça concedida pelo presidente, as penas de perda do mandato de Daniel Silveira e a suspensão dos direitos políticos permanecem aplicáveis. Além disso, mesmo com a graça, o deputado pode vir a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ser considerado inelegível.

A graça, concedida por Bolsonaro ao deputado, é, tecnicamente diferente do indulto.

A graça está prevista no artigo 734 do Código de Processo Penal. O indulto é objeto do artigo 84, inciso XII da Constituição.

O artigo 84, sobre indultos, diz que “compete privativamente ao Presidente da República: XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.

Assim, o indulto, geralmente, é coletivo, como ocorre, por exemplo, no fim de ano em que os presidentes da República concedem indultos natalinos, enquanto a graça é algo pessoal, com base no CPP:

“Art. 734. A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.

Juristas ouvidos pelo JOTA opinaram que Bolsonaro tomou a iniciativa de modo inusitado, antes mesmo da publicação do acórdão do julgamento.

Entenda o processo contra Daniel Silveira

A Procuradoria Geral da República (PGR) acusou o deputado de três crimes: o de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973)

Além de incitar uma invasão no STF, o deputado também defendeu o retorno do Ato Institucional (AI) 5, instrumento da ditadura militar, para promover a cassação de ministros do STF, com referências aos militares e aos ministros, visando promover uma “ruptura institucional”.

A defesa do parlamentar alegou a existência de nulidades processuais, como o não oferecimento de acordo de não persecução penal e a extinção do crime no que se refere à incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e à prática de crimes contra a segurança nacional.


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