As operações de fiscalização das fogueiras durante as festas juninas na Paraíba estão confirmadas para 2022 pelos órgãos de proteção ao meio ambiente. Nomomento, está em vigor a Lei nº 11.711/2020 de autoria do deputado estadual Adriano Galdino torna proibido acender fogueiras em espaços urbanos no estado enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.

De acordo com o tenente-coronel coordenador do Batalhão de Polícia Ambiental da Paraíba (BPAmb), Melquisedec Lima, em 2022, uma nova legislação relacionada as fogueiras no período junino é que irá permitir a organização de uma operação para fiscalizar a sua utilização no território paraibano.

Ele lembra que qualquer ação será feita de acordo com a Lei Estadual em vigor e esta depende do Poder Executivo estadual ou municipal. “A fiscalização está confirmada, mas todos os anos é lançado um decreto diferenciado quanto ao uso de fogueiras. Então, a gente não pode prever ainda qual o tipo de operação vai ser lançada porque dependemos da legislação”, explicou.

Segundo o coordenador, a fiscalização sobre a comercialização de madeira é feita independente do São João. “A amplitude da operação vai de acordo com a legislação atual. O comércio é permitido, mas precisa ser legalizado e o comerciante deve comprovar a origem da madeira”, acrescentou.

As licenças comprovam que a madeira comercializada é de origem legal. Os materiais permitidos para venda vão de acordo com a região e são estabelecidas no documento emitido pelos órgãos ambientais. A fiscalização dos locais de venda ocorre através do Batalhão Ambiental da Polícia Militar e da Sudema, inclusive em relação às irregularidades como madeiras de desmatamento.

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema-PB) informou que as fiscalizações acontecem todos os anos principalmente em relação as origens de madeiras. Porém, hoje aguarda a lei estadual prevista para ser lançada em junho para saber se vai ser permitido ou novamente proibido fazer fogueiras.

Caso sejam permitidas fogueiras no período junino, a Sudema orienta que a madeira utilizada tenha origem de reflorestamento autorizado como eucalipto, pinheiro e sabiá e galhos provenientes de poda de árvores. Porém, o órgão recomenda que a população não faça fogueiras sobre o asfalto, embaixo de árvores ou da rede elétrica. Também destaca que deve ser respeitada a distância mínima de 200 metros de escolas, hospitais e parques, além de alertar que os moradores se organizem e façam apenas uma fogueira por rua para reduzir a emissão de poluentes.

Orientações para evitar as queimaduras

De acordo com o major do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB) Thiago Antônio, é necessário ficar atento e obedecer a legislação específica quanto a proibição de fogueiras. E se acender fogueira for permitido neste São João, existem diversas regras para a sua correta utilização visando evitar acidentes, como quedas e queimaduras.

O major destaca que, mesmo que permitidas, as fogueiras jamais poderão ser feitas próximas a rede elétrica, árvores, posto de combustível e local de aglomeração de público. Inclusive, a preferência é pelo uso de querosene para pôr fogo na lenha e nunca jogar líquidos inflamáveis na fogueira acesa.

“Em nenhum momento pule a fogueira acesa, devido ao risco de queda e queimaduras no corpo. Também jamais solte fogos de artifício dentro da fogueira, independentemente do tipo ou da classe do artefato”, citou o major Thiago Antônio. No dia seguinte após a fogueira ser acesa, é importante verificar se ainda há brasas acesas porque elas podem oferecer riscos principalmente às crianças.

Entenda

Na Paraíba, é proibido acender fogueiras em espaços urbanos durante os festejos juninos, desde 2020, devido a pandemia do novo coronavirus. Essa medida foi estabelecida através da Lei 11.711/2020, de autoria do deputado estadual, Adriano Galdino e tinha o objetivo de proteger as pessoas acometidas pela Covid-19.

Conforme a assessoria de comunicação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), ainda não foi definida qualquer recomendação do órgão para as festas juninas 2022, mas a tendência é que seja no sentido de se cumprir a fazer cumprir a lei estadual vigente.

A justificativa para a lei, é que a fumaça das fogueiras agrava o quadro clínico dos pacientes com Covid-19. Além disso, as fogueiras contribuem para o aumento dos casos de queimaduras.

Conforme o texto da lei, quem a descumprir será penalizado com multas por parte dos órgãos públicos competentes, no valor de 10 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

No ano passado, algumas prefeituras orientaram que a população não acendesse fogueiras nesse período. Além destas, o Ministério Público da Paraíba recomendou a proibição de fogueiras e fogos em 12 cidades do Sertão paraibano: Sousa, Aparecida, São Francisco, Santa Cruz, Lastro, Vieirópolis, São José da Lagoa Tapada, Marizópolis, Nazarezinho, Uiraúna, Poço Dantas e Joca Claudino.

  • MP recomenda manter proibição

por Giovannia Brito*

As fogueiras, que tradicionalmente são acesas durante os festejos do mês de junho, devem ser novamente proibidas em Campina Grande neste ano. O promotor do Meio Ambiente de Campina Grande, Hamilton de Souza Neves Filho, recomendou que não seja permitida o uso delas no sentido de não prejudicar a saúde pública. Nos últimos dois anos, as fogueiras foram proibidas por conta da pandemia.

Na semana passada o Ministério Público convocou uma reunião com a Polícia Militar, Força Florestal, Sudema e Batalhão Ambiental para que eles fiscalizem o cumprimento da lei estadual, que proíbe acender fogueiras em espaços urbanos durante os festejos juninos, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.

Essa lei foi criada e sancionada há dois anos. Mesmo com redução dos casos de Covid-19, o MP entende que elas devem continuar fora das tradições do mês de junho.

“Na audiência foi recomendado aos órgãos que tomem as providências para dar cumprimento à lei estadual e à ordem judicial, no sentido de proibir as fogueiras juninas”, cita uma nota do promotor.

O pneumologista Geraldo Medeiros destacou que a inalação excessiva da fumaça pode chegar a causar até mesmo a morte. “A fumaça é altamente maléfica para pacientes com enfisema pulmonar, em fumantes e nas pessoas com asma brônquica. E vale salientar que 10% da população têm asma. Esses pacientes podem desencadear uma crise na eventualidade de fazer uma inalação massiva da fumaça da fogueira, parar de respirar e morrer”, destacou o médico. Ele defendeu que as pessoas deixem essa tradição para trás. “As fogueiras, na minha opinião, devem ser banidas pelo mal que tanto causam”, disse.

Fonte: A União


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