O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) confirmou a anulação do concurso de São José de Espinharas para 3 cargos em disputa e atendeu ao pedido do Ministério Público para realizar a devolução da taxa da inscrição.

O certame foi realizado no ano de 2018 e após apuração do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), constatou-se que a prova para os cargos de Motorista categoria ‘B’, Motorista categoria ‘D’ e Operador de máquinas pesadas, apresentava 20 questões idênticas a de outras provas elaboradas pela mesma banca examinadora, a CONTEMAX, correspondendo ao percentual de 50% das questões das
provas, que continham um total de 40.

Além disso, opinou pelo provimento do recurso interposto pelo Ministério Público da Paraíba, para que seja determinada a devolução das taxas de inscrição de todos os candidatos que disputaram as referidas vagas.

Com isso, a 2ª Câmara do TCE, na sessão ordinária remota 2991, realizada no dia 09.06.2020, decidiu por:

  • APLICAR MULTA de R$10.000,00 (dez mil reais), correspondente 193,12 UFR/PB (cento e noventa e três inteiros e doze centésimos de Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), solidariamente, à empresa CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda (CNPJ 06.949.023/0001-23) e ao seu representante, Senhor JOSÉ CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES (CPF 446.931.094-87) […].
  • DETERMINAR ao Gestor, Senhor ANTONIO GOMES DA COSTA NETTO, que: 4.1) se abstenha de nomear candidatos para o cargo de Motorista Categoria B, Motorista Categoria D e Operador de Máquinas Pesadas, salvo se autorizado por decisão judicial […]

Confira abaixo a decisão na íntegra:

Matéria por Patosonline.com


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