Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (02), sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta com 109 processos - em sua maioria atos de pessoal e procedimentos licitatórios. Foram julgadas regulares as contas da câmara municipal de Pedra Branca, referente ao exercício de 2018, na época Edmilson Felix de Oliveira estava como gestor.
Outras casas legislativas também tiveram suas contas aprovadas, como a de  Igaracy, Santa Cruz, Coremas e Aroeiras do exercício de 2018, assim como, a prestação de Bayeux, todas referente ao exercício de 2017.
Em relação às contas da Câmara Municipal de Igaracy, diante de alguns procedimentos que mereceram recomendações o gestor foi multado em R$ 2.000, ensejando a regularidade com ressalvas. Mesma situação na gestão do Legislativo de Santa Cruz. Foram dois presidentes, no caso, os vereadores José Araújo Filho e Francisco Cleber Ferreira, respectivamente, regulares e regulares com ressalvas. Com ressalvas também foram julgadas as contas de Bayeux.
Foram apreciados 39 processos na categoria de licitações e contratos, a maioria pelo arquivamento em conformidade com a Resolução TC 06/2017, que dispõe sobre a fiscalização através de levantamento, a ser realizada pela Corte de Contas, com destaque para a análise sistemática por meio da Matriz de Planejamento, conforme prevista no art. 5º, inciso II.
Sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, a 2ª Câmara do TCE - que funciona no miniplenário Conselheiro Adailton Coelho Costa, realizou sua 2960ª sessão ordinária. Estiveram presentes, além do presidente, os conselheiros André Carlo Torres Pontes, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradora Elvira Sâmara Pereira de Oliveira.

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