A vereadora Tide Eduardo (MDB), solicitou do Plenário da Câmara Municipal, que seja encaminhado, por meio de ofício, apelo ao prefeito interino Sales Júnior (PRB), no sentido de enviar Projeto de Lei do Executivo ao Poder Legislativo para retificar lacuna na Lei nº. 5002/2018.
De acordo com a vereadora, a propositura visa corrigir falhas na Lei 5002/2018 que regulamenta as funções exercidas por servidores do quadro efetivo da STTRANS (Agentes de Trânsinto) deixando de fora as funções do quadro administrativo: Setor do Núcleo Jurídico, Setor de Educação para o Trânsito, Setor de Defesa Prévia e de Engenharia e Sinalização Viária. As leis 5002/2018 e 5.133/2019 trataram das funções apenas referentes às atividades de fiscalização.
“O funcionamento da Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos não se restringe apenas a fiscalização. Os membros da Defesa Prévia são servidores efetivos que garantem o direito à ampla defesa do cidadão. Nos setores administrativos e de sinalização há servidores que desempenham funções de grande relevância para o bom funcionamento da autarquia. O núcleo de educação para o trânsito é uma comissão também de servidores do quadro efetivo que elaboram planos de aula, realizam planejamento e executam atividades do setor. Esses servidores são remunerados com a gratificação adicional”, justificou Tide Eduardo.
A parlamentar acrescentou que, sua propositura faz justiça com isonomia com os demais servidores da fiscalização, exclusivamente, contemplados nas leis 5002/2018 e 5.133/2019. A segurança viária nos termos da Constituição Federal além da fiscalização, também é feita pela engenharia de educação para o trânsito, devendo da mesma forma, reconhecer a importância desses outros setores.
“O aqui está evidenciado que não gera aumento de despesas, mas uma permuta de despesas já consignadas no orçamento, assim como ocorreu nas funções daqueles da fiscalização do trânsito”, explicou Tide.

Assessoria

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