O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, publicou na edição Nº 2298 do Diário Oficial Eletrônico, com data de publicação em 04/10/2019, o acórdão AC2-TC 02514/19, que julga de forma regular as contas da câmara municipal de Ibiara, referente ao ano de 2018, que tinha na época como gestor Jairo Alves Pereira.


Veja a decisão: 

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC nº 05336/19, referente à Prestação de Contas apresentada pelo Sr. Jairo Alves Pereira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Ibiara, relativa ao exercício financeiro de 2018; e, CONSIDERANDO que foram evidenciados eletronicamente os documentos que compõem as presentes contas junto a este Tribunal, e que tal registro está em consonância com os Princípios da Transparência e da Publicidade, que estabelecem a ampla divulgação dos atos de gestão para controle e acompanhamento por parte da sociedade civil; CONSIDERANDO, o Relatório e o Voto do Relator, o Parecer do Ministério Público junto a esta Corte, e o mais que dos autos consta; ACORDAM os MEMBROS da 2ª Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, na sessão realizada nesta data, à unanimidade, em JULGAR REGULARES as Contas apresentadas pelo Sr. Jairo Alves Pereira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Ibiara, relativa ao exercício financeiro de 2018. Publique-se, registre-se, cumpra-se. TC Sala das Sessões da 2ª Câmara João Pessoa, 01 de outubro de 2019.



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