O município de Matureia publicou nesta terça-feira (07) o decreto de Nº 14/2020 que determina o Estado de Calamidade Pública para enfrentamento da prevenção da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), pelo prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado ou revogado conforme evolução ou recuo da Covid-19.
O decreto prevê a intensificação das ações já desenvolvidas em Matureia para conter a COVID-19 e novas iniciativas que impeçam a disseminação do vírus no município. O documento autoriza a adoção de medidas administrativas necessárias por parte do poder público, levando em consideração a situação de urgência atual.
Permanecem suspensas as atividades com aglomerações de pessoas, funcionamento de estabelecimentos comerciais, exceto os quais fornecem serviços essenciais à população, atividades escolares, treinamentos, congressos e demais atividades que sujeitem à aglomeração de pessoas. Reuniões poderão ser feitas mediante videoconferência ou com a utilização de outros meios eletrônicos de comunicação, assim como, restaurantes e lanchonetes podem realizar serviços na modalidade delivery, mediante encomenda, evitando atendimento ao público que gere aglomeração de pessoas.
Na publicação oficial consta orientações de proteção e higiene aos populares, a exemplo da frequente higienização das mãos, evitar o contato próximo com pessoas, evitar tocar olhos, nariz e boca, manter ambientes bem ventilados, dentre outras orientações.
 A vigilância sanitária e epidemiológica municipal, além de agentes fiscais do município em parceria com a Polícia Militar darão cumprimento às fiscalizações e determinações do decreto.

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