NOTA À IMPRENSA

A defesa do Prefeito afastado do Município de Patos-PB, o Sr. Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, através de seus advogados constituídos vem esclarecer que perante as informações divulgadas pela imprensa Patoense, em especial ao site de notícias Patos online, em matéria divulgada como “TCE ENXERGA IRREGULARIDADES EM PROCESSO DE LICITAÇÃO DE R$ 1,4 MILHÃO NA PREFEITURA DE PATOS E NOTIFICA PREFEITO IVANES LACERDA” esclarecer que o processo licitatório na modalidade pregão presencial nº. 01.003/2019, realizado pela prefeitura Municipal de Patos/PB, bem como o contrato dele decorrente, não é originário da gestão do então prefeito Dinaldo filho.
O processo é originário da Gestão do ex-prefeito inteiro Bonifácio Rocha de Medeiros, que em meados de Fevereiro de 2019, celebrou contrato com a empresa LUBRICAR COM. E LOCAÇÕES EIRELI, conforme cópias de contrato extraídas do sistema SAGRES – Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Com relação ao Pregão Presencial de nº 01.003/2018, o mesmo não foi fonte de contração para tais serviços de locação de veículo para transporte escolar. Se quer há registros de contração oriundas do referido processo em epígrafe. Desta forma, não existe contração oriunda do pregão presencial de nº 01.003/2018.
Com relação ao pregão de nº 01.005/2018, o referido pregão foi julgado em 19 fevereiro de 2019, onde em acordão publicado no Diário Oficial Eletrônico do tribunal de contas, julgou o respectivo processo de do então prefeito à época Dinaldo filho.
Da extração do respectivo julgando se julgou irregular apenas o item em razão da ausência da pesquisa de preços ou de medidas necessárias que pudessem cumprir a sua finalidade em sua composição de preços unitários para tais rotas de veículos.
Assim, imputando APLICAÇÃO DE MULTA, com fulcro no art. 56 da LOTCE/PB, ao responsável, Sr. Dinaldo Medeiros Wanderley Filho e ENVIO DE RECOMENDAÇÕES à atual gestão da Prefeitura Municipal de Patos para que as falhas aqui apontadas não sejam reiteradas em outros procedimentos licitatórios.
Desta forma, comprovada que não há respectiva relação do Pregão de nº 01.003/2019 com a então gestão do prefeito afastado Dinaldo Filho.
Patos-PB, 12 de Maio de 2020.
MAIKON ROBERTO MINERVINO
ADVOGADO
OAB-PB 26.711
PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
OAB/PB 23.315

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