O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu medida cautelar para suspender a vigência da Lei Municipal nº 5.252, de 17 de outubro de 2019, do Município de Patos, até decisão final da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0812631-85.2019.8.15.0000, ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba (Simed).
A norma questionada obriga a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, nos postos de saúde, hospital, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, da rede pública ou privada do Município. Proíbe, também, a utilização, nas receitas médicas, de códigos ou abreviaturas, quanto à orientação de uso do medicamento, bem como de possíveis efeitos colaterais.
Em suas razões, o Sindicato dos Médicos alega que a Lei teve tramitação na Câmara Municipal, após propositura do Projeto de iniciativa do vereador Paulo Lacerda Oliveira. Diz que o chefe do Poder Executivo sancionou a Lei em 17 de outubro de 2019. Defende que a iniciativa legislativa que vise alterar a organização e o funcionamento da Administração Municipal é de competência reservada ao chefe do Poder Executivo, e que a invasão a essa competência é uma clara violação ao Princípio da Separação dos Poderes, o que faz concluir que a Lei Municipal n° 5.252/2019 é inconstitucional por vício de iniciativa.
O relator da ação foi o desembargador Leandro dos Santos. Ele entendeu que houve invasão de competência, uma vez que a norma foi originada no âmbito do Poder Legislativo Municipal. “Tem-se, pois, que a Lei Municipal nº 5.252/2019 padece de inconstitucionalidade formal, uma vez que falece ao Poder Legislativo Municipal a competência para legislar sobre matéria eminentemente administrativa e atinente ao serviço público de saúde”, destacou.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, o acórdão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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