O Juiz Eleitoral da 30ª Zona, Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto decidiu que o candidato a Prefeito de Teixeira Valone Dias e seu candidato à vice Zé Mário, suspendesse evento político que estava sendo realizado no mercado público, e abstenham-se de realizar e/ou participar de qualquer outro evento ou suspender sua realização, caso iniciada, marcada para antes do período permito pela Justiça Eleitoral. 


Em caso de descumprimento, o juiz eleitoral poderá, usar do poder geral de cautela, diante do caso concreto, determinar a imediata retirada, suspensão ou apreensão da propaganda irregular, podendo contar com a colaboração de órgãos públicos locais aptos à execução da atividade e utilizando-se, ainda, se for necessário, de força policial.


Só será permitida aglomeração de eleitores vestidos com as mesmas cores, em carreata, passeata ou assemelhado, após o dia 27.09.2020, afigurando-se ilegal qualquer conduta anterior a esse período, sujeitas à multa, quando verificada a posteriori, e à determinação de abstenção ou suspensão, quando anterior ou concomitante.










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