O Juiz eleitoral da 30° Zona Eleitoral, Carlos Gustavo, acatou medida cautelar manejada pela COLIGAÇÃO O POVO É QUEM QUER em face de VALONE DIAS OLIVEIRA, AMARILDO MEIRA DE VASCONCELOS e COLIGAÇÃO PRA TEIXEIRA SEGUIR EM FRENTE, aduzindo, em apertada síntese, que os representados estão planejando e organizando evento eleitoral de grande porte, previsto para o dia 10.10.2020, com grande aglomeração de pessoas, em absoluto desrespeito às vedações impostas pela Pandemia do Coronavírus, encartadas na Portaria no 44/2020 desta Justiça Eleitoral.

O juiz ainda ainda requereu a concessão de tutela de urgência inibitória em caráter antecedente, para determinar, liminarmente, inaudita altera pars, que os Requeridos que se abstenham de participar/realizar ou deixar de impedir a realização de qualquer evento em no Município de Teixeira consubstanciado em carreata, comício ou passeata, sob pena de multa e demais cominações legais, bem como em caso já se ter iniciado qualquer ato de campanha que este seja suspenso, sob pena de multa, e demais medidas cominatórias para dar efetividade à decisão deste juízo. 

Foi estipulado ainda a multa de 15.000,00 por pessoa em caso de descumprimento da referida decisão, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.

Considerando o porte do evento que se avizinha e as reiteradas inobservâncias dos ditames da resolução, ele oficializou à Polícia Militar (4a Companhia Militar de Teixeira- PB e 3o Batalhão da Polícia Militar de Patos-PB) para que disponibilizem o contingente necessário ao cumprimento dessa ordem (cessação imediata do evento, caso se verifique o descumprimento), inclusive com a apreensão de veículos, conduções à Delegacia de Polícia e todas as demais medidas necessárias ao cumprimento da ordem referida.






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